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STJ mantém honorários de R$ 100 mil em execução de R$ 96 milhões

3ª Turma rejeita pedido para elevar verba para até R$ 19,3 milhões; decisão foi unânime

STJ mantém honorários de R$ 100 mil em execução de R$ 96 milhões Créditos: Divulgação

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter fixados em R$ 100 mil os honorários advocatícios estabelecidos após a negativa de um pedido de desconsideração da personalidade jurídica em uma execução de aproximadamente R$ 96,8 milhões. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (11) e teve relatoria do ministro Moura Ribeiro (foto).

O caso envolve um grupo de empresas que buscava reverter decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que arbitrou os honorários por equidade, com base no §8º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC). A regra permite a aplicação desse critério quando o proveito econômico é inestimável, irrisório ou quando o valor da causa é muito baixo.

A execução é movida pelo Banco do Nordeste, que cobra dívida superior a R$ 96 milhões. Após ter o pedido de desconsideração da personalidade jurídica negado, o banco foi condenado ao pagamento dos honorários. As empresas alegavam que, diante do valor da execução, a equidade não deveria ser aplicada e que os honorários deveriam variar entre 10% e 20% da causa — o que elevaria a verba para até R$ 19,3 milhões.

O ministro Moura Ribeiro manteve o entendimento da instância inferior, sendo acompanhado pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e pelos demais integrantes da 3ª Turma.

Em fevereiro, a Corte Especial do STJ firmou entendimento de que há honorários de sucumbência mesmo em casos de improcedência do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), decisão que alterou jurisprudência consolidada e gerou preocupação no mercado financeiro quanto ao impacto financeiro e à segurança jurídica.

Com informação do Portal Jota

 

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