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Mesmo com nova lei, STJ vê caso excepcional e nega recurso do MP do Paraná Créditos: STJ

Mesmo com nova lei, STJ vê caso excepcional e nega recurso do MP do Paraná

Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso do Ministério Público do Paraná; ministro relator apontou casamento estável, filhos e ausência de abusos

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a absolvição de um jovem de 18 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos. A decisão foi tomada por unanimidade nesta terça-feira (9), ao rejeitar um recurso apresentado pelo Ministério Público do Paraná.

O processo tramita sob segredo de Justiça e, por isso, detalhes sobre o caso não foram divulgados.

Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Messod Azulay Neto, e mantiveram as decisões das instâncias inferiores que já haviam absolvido o acusado.

Pela legislação brasileira, o crime de estupro de vulnerável é caracterizado pela prática de ato sexual com menores de 14 anos, independentemente de consentimento. A pena prevista varia de oito a 15 anos de prisão.

Caso foi considerado excepcional

Durante o julgamento, o relator ressaltou que o entendimento consolidado pelo próprio STJ estabelece que fatores como consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso não afastam a caracterização do crime.

O ministro também lembrou que a Lei nº 15.353, sancionada neste ano, reforçou a impossibilidade de relativização da vulnerabilidade de menores de 14 anos.

Apesar disso, Messod Azulay considerou que o caso possui características excepcionais. Segundo ele, atualmente o casal mantém uma relação estável e constituiu família, com filhos em comum.

Para o relator, uma eventual condenação poderia provocar consequências mais amplas para o núcleo familiar já estabelecido.

"O mais importante é que eles formam um núcleo familiar. Existe uma relação estável, com diferença de idade reduzida e sem elementos de violência ou abuso apontados no processo", afirmou durante o julgamento.

Ministros destacam excepcionalidade

A ministra Marluce Caldas ressaltou a gravidade dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes e afirmou que o combate a esse tipo de violência deve permanecer como prioridade do Judiciário.

No entanto, ela observou que o processo analisado apresenta circunstâncias específicas e que a absolvição já havia sido reconhecida pelas instâncias inferiores.

O ministro Ribeiro Dantas também destacou que o caso não deve ser tratado como precedente geral para situações semelhantes, mas como uma situação excepcional diante da existência de uma família constituída.

Já o ministro Joel Paciornik mencionou fatores como a pequena diferença de idade entre os envolvidos, o relacionamento estável e a anuência familiar como elementos considerados durante a análise do processo.

Lei reforça proteção a menores

Em março deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353, que reforçou a proteção legal de crianças e adolescentes ao estabelecer que a vulnerabilidade de menores de 14 anos não pode ser relativizada em processos judiciais.

A norma foi aprovada após repercussão nacional de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos.

Apesar da nova legislação, os ministros do STJ entenderam que o caso julgado nesta semana possui particularidades que justificaram a manutenção da absolvição já determinada pelas instâncias anteriores.

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