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STJ anula investigação conduzida pelo Gaeco e reforça princípio do promotor natural

Decisão do STJ anulou apuração sobre supostas fraudes em licitações ao considerar irregular a atuação do Gaeco sem observância do princípio do promotor natural

Por Gazeta do Paraná

STJ anula investigação conduzida pelo Gaeco e reforça princípio do promotor natural Créditos: Divulgação

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu anular uma investigação sobre supostas fraudes em licitações no município de Canaã dos Carajás, no Pará, por entender que o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) não pode assumir uma apuração criminal por iniciativa própria. As informações são do Conjur.

A decisão foi proferida em habeas corpus e reforça o princípio do promotor natural, segundo o qual a condução de investigações e ações penais deve respeitar critérios previamente definidos de atribuição. Conforme o entendimento do ministro, integrantes do Gaeco podem atuar em apoio ao promotor responsável pelo caso, desde que haja solicitação ou anuência deste, mas não podem avocar investigações sem observância das regras internas do Ministério Público.

O caso teve início após uma notícia de fato encaminhada ao Ministério Público do Pará apontar suspeitas de irregularidades em processos licitatórios. No entanto, segundo os autos, o coordenador do Gaeco realizou a distribuição direta do procedimento a um promotor subordinado, sem que houvesse sorteio ou distribuição regular. A partir dessa designação, foi instaurado um Procedimento Investigatório Criminal (PIC).

As investigações se estenderam por cerca de cinco anos. Durante esse período, foram autorizadas medidas como buscas e apreensões, além do oferecimento de denúncia contra os investigados. Posteriormente, a Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém reconheceu que não tinha competência para julgar o caso.

Os autos foram então encaminhados à Vara Criminal de Canaã dos Carajás. Embora o juízo tenha identificado um vício formal na tramitação interna do Ministério Público paraense, entendeu que a investigação poderia prosseguir por não haver demonstração de prejuízo à defesa. Esse posicionamento foi posteriormente mantido pelo Tribunal de Justiça do Pará.

Ao analisar o habeas corpus, porém, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca concluiu que a irregularidade atingiu diretamente a definição do membro responsável pela investigação, comprometendo o princípio do promotor natural. Com isso, determinou a anulação da apuração conduzida pelo Gaeco.

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