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STF vai decidir se agentes penitenciários têm direito à aposentadoria integral

Corte reconheceu repercussão geral sobre benefício de servidores que ingressaram no serviço público antes da reforma da Previdência de 2003

Por Gazeta do Paraná

STF vai decidir se agentes penitenciários têm direito à aposentadoria integral Créditos: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral sobre o direito de agentes penitenciários que ingressaram no serviço público antes da reforma da Previdência de 2003 a se aposentarem com integralidade e paridade. A decisão foi tomada no Tema 1.469 e deverá orientar processos semelhantes em todo o país.

A integralidade garante que o servidor receba aposentadoria equivalente à última remuneração do cargo. Já a paridade permite que os aposentados tenham os mesmos reajustes e alterações remuneratórias concedidos aos servidores da ativa.

A discussão chegou ao Supremo a partir de um processo envolvendo um agente penitenciário de São Paulo que entrou no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia reconhecido o direito do servidor à aposentadoria especial com integralidade e paridade, considerando a data em que ele ingressou na carreira.

A aposentadoria especial é destinada a servidores submetidos a atividades consideradas de risco e possui regras específicas relacionadas ao tempo de contribuição e ao período de exercício da função. Em São Paulo, uma lei complementar de 2010 retirou a exigência de idade mínima para agentes penitenciários que ingressaram na carreira antes da reforma de 2003.

Ao recorrer ao STF, a São Paulo Previdência (SPPrev) argumentou que a legislação estadual garante a aposentadoria especial aos agentes, mas não assegura automaticamente o cálculo pela última remuneração nem a paridade com os servidores da ativa.

A principal questão que será analisada pelo Supremo é se o ingresso no serviço público antes da reforma de 2003 garante esses dois direitos também aos agentes que se aposentam pelas regras especiais da carreira.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou que será necessário definir se o entendimento já adotado pelo STF para policiais civis pode ser aplicado aos agentes penitenciários. No Tema 1.019, a Corte reconheceu a possibilidade de integralidade e paridade para policiais civis em determinadas situações.

Moraes ressaltou, porém, que as carreiras possuem legislações diferentes e, por isso, será necessário estabelecer o alcance do precedente. O julgamento também deverá definir se o benefício deve ser calculado com base na última remuneração ou na média das contribuições.

O impacto da decisão pode ser significativo. O Estado de São Paulo informou que eventual reconhecimento do direito poderá representar mais de R$ 600 milhões por ano em despesas para os cofres estaduais. Além disso, existem mais de 300 recursos sobre o mesmo tema em tramitação no STF.

Ainda não há data definida para o julgamento do mérito. A tese estabelecida pela Corte deverá orientar os demais processos que discutem a aposentadoria especial de agentes penitenciários.

Ficaram vencidos no reconhecimento da repercussão geral a ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin e Luiz Fux. Para eles, a questão não teria natureza constitucional e dependeria principalmente da interpretação da legislação específica sobre a aposentadoria da categoria.

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