STF vai decidir se agentes penitenciários têm direito à aposentadoria integral
Corte reconheceu repercussão geral sobre benefício de servidores que ingressaram no serviço público antes da reforma da Previdência de 2003
Por Gazeta do Paraná
Créditos: Gustavo Moreno/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral sobre o direito de agentes penitenciários que ingressaram no serviço público antes da reforma da Previdência de 2003 a se aposentarem com integralidade e paridade. A decisão foi tomada no Tema 1.469 e deverá orientar processos semelhantes em todo o país.
A integralidade garante que o servidor receba aposentadoria equivalente à última remuneração do cargo. Já a paridade permite que os aposentados tenham os mesmos reajustes e alterações remuneratórias concedidos aos servidores da ativa.
A discussão chegou ao Supremo a partir de um processo envolvendo um agente penitenciário de São Paulo que entrou no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia reconhecido o direito do servidor à aposentadoria especial com integralidade e paridade, considerando a data em que ele ingressou na carreira.
A aposentadoria especial é destinada a servidores submetidos a atividades consideradas de risco e possui regras específicas relacionadas ao tempo de contribuição e ao período de exercício da função. Em São Paulo, uma lei complementar de 2010 retirou a exigência de idade mínima para agentes penitenciários que ingressaram na carreira antes da reforma de 2003.
Ao recorrer ao STF, a São Paulo Previdência (SPPrev) argumentou que a legislação estadual garante a aposentadoria especial aos agentes, mas não assegura automaticamente o cálculo pela última remuneração nem a paridade com os servidores da ativa.
A principal questão que será analisada pelo Supremo é se o ingresso no serviço público antes da reforma de 2003 garante esses dois direitos também aos agentes que se aposentam pelas regras especiais da carreira.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou que será necessário definir se o entendimento já adotado pelo STF para policiais civis pode ser aplicado aos agentes penitenciários. No Tema 1.019, a Corte reconheceu a possibilidade de integralidade e paridade para policiais civis em determinadas situações.
Moraes ressaltou, porém, que as carreiras possuem legislações diferentes e, por isso, será necessário estabelecer o alcance do precedente. O julgamento também deverá definir se o benefício deve ser calculado com base na última remuneração ou na média das contribuições.
O impacto da decisão pode ser significativo. O Estado de São Paulo informou que eventual reconhecimento do direito poderá representar mais de R$ 600 milhões por ano em despesas para os cofres estaduais. Além disso, existem mais de 300 recursos sobre o mesmo tema em tramitação no STF.
Ainda não há data definida para o julgamento do mérito. A tese estabelecida pela Corte deverá orientar os demais processos que discutem a aposentadoria especial de agentes penitenciários.
Ficaram vencidos no reconhecimento da repercussão geral a ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin e Luiz Fux. Para eles, a questão não teria natureza constitucional e dependeria principalmente da interpretação da legislação específica sobre a aposentadoria da categoria.
