Corbelia  Agosto

TJ do Amazonas aceita queixa-crime contra promotor que chamou advogada de “cadela”

Desembargadores entenderam que há elementos suficientes para abertura de ação penal privada por injúria contra membro do Ministério Público

Por Gazeta do Paraná

🎧 Ouça esta matéria — narrado por IA
TJ do Amazonas aceita queixa-crime contra promotor que chamou advogada de “cadela”

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) recebeu nesta sexta-feira (21) uma queixa-crime apresentada contra o promotor de Justiça Walber Nascimento, acusado de ofender uma advogada durante uma sessão do Tribunal do Júri realizada em 2023. O colegiado entendeu que há justa causa para o prosseguimento da ação penal privada por injúria.

A vítima é a advogada Catharina Ballut, que atua no processo ao lado dos advogados Alberto Zacharias Toron e Renato Marques Martins. O caso teve origem em uma discussão ocorrida durante o julgamento, quando o promotor fez referência à advogada utilizando a expressão “cadela”.

Segundo o processo, Catharina pediu que a fala fosse registrada na ata da sessão. Ainda conforme o relato apresentado à Justiça, a declaração teria sido reiterada posteriormente pelo promotor, que passou a justificar a comparação feita durante sua manifestação.

O relator do caso, desembargador Décio Santos, afastou a hipótese de que a queixa-crime tivesse caráter temerário e considerou plausível a versão apresentada pela advogada. Para o magistrado, existem elementos que justificam a abertura da ação penal para apurar se houve efetivamente a prática de injúria.

Durante a sessão de 2023, o promotor afirmou que havia feito uma referência à lealdade dos cães. Ao explicar sua fala, Walber Nascimento declarou que não poderia comparar a advogada a uma cadela porque isso, segundo ele, poderia representar uma ofensa ao próprio animal.

“Eu disse que os cachorros eram fiéis, eram leais. Levando em consideração a lealdade, eu não poderia fazer essa comparação dela com uma cadela, porque senão estaria ofendendo a cadela”, afirmou o promotor na ocasião.

Na sequência, ele disse que não havia feito a comparação diretamente e acusou a advogada de “deturpar as coisas”.

O recebimento da queixa-crime não representa uma condenação. A decisão significa que o Tribunal reconheceu a existência de elementos mínimos para que a acusação seja analisada no âmbito de uma ação penal. O processo deverá avançar para a apuração dos fatos e das circunstâncias em que as declarações foram feitas.

O caso também coloca em discussão os limites da atuação de membros do sistema de Justiça durante sessões do Tribunal do Júri, especialmente em situações de confronto entre acusação e defesa. A análise agora seguirá na Justiça do Amazonas para definir eventual responsabilidade criminal do promotor pela ofensa atribuída a ele.

Acesse nosso canal no WhatsApp