STF vai analisar regra que proíbe casados e pais em formação militar
Corte avaliará se restrição fere princípios constitucionais como isonomia e proteção à família
Por Gazeta do Paraná

O STF vai analisar se é constitucional uma norma do Estatuto dos Militares (lei 6.880/80) que restringe o acesso a cursos de formação e graduação de oficiais e praças que exigem regime de internato. A regra impede a participação de pessoas casadas, com união estável ou com filhos e dependentes nesses cursos.
A discussão está no RE 1.530.083, que teve repercussão geral reconhecida por unanimidade (Tema 1.388). A data do julgamento de mérito ainda será definida, mas a decisão terá efeito vinculante para casos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário.
No caso concreto, um militar casado recorre contra decisão do TRF da 5ª região, que manteve a validade do edital do Curso de Formação e Graduação de Sargentos com as exigências previstas.
O militar argumenta que a regra impõe uma restrição desproporcional, fere o direito de acesso a cargos públicos e contraria os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à família. Sustenta, ainda, que a norma - inserida pela lei 13.954/19 - promove discriminação em razão do estado civil, em violação à Constituição Federal.
Outro ponto levantado é que não apenas militares, mas também outros servidores públicos precisam, em determinadas ocasiões, afastar-se da família para exercer suas funções. Para o recorrente, se houvesse justificativa válida, a restrição deveria se estender a toda a carreira militar, e não apenas aos cursos de formação.
A União defende a constitucionalidade da norma, alegando que a natureza do serviço militar exige dedicação exclusiva e disponibilidade permanente, o que justificaria a vedação à participação de pessoas com vínculos familiares nos cursos. Já a PGR entende que a restrição é discriminatória e viola o princípio da isonomia.
Ao votar pela repercussão geral, o relator, ministro Luiz Fux, afirmou que a controvérsia transcende o interesse individual e atinge um número significativo de candidatos às carreiras militares. Segundo S.Exa., é necessário que o STF se posicione sobre a validade da regra diante de garantias constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a proteção à família, a isonomia e a razoabilidade.
As informações são do Portal Migalhas