STF suspende julgamento sobre Lei das Contravenções Penais após pedido de Flávio Dino
Ministro pediu vista e defendeu que análise inclua discussão sobre as apostas on-line; relator votou pela manutenção da proibição dos jogos de azar, com exceção das loterias e das bets autorizadas pelo governo federal
Créditos: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (6), o julgamento que discute a validade da Lei das Contravenções Penais, em vigor desde 1941. A interrupção ocorreu após um pedido de vista do ministro Flávio Dino, que defendeu que o debate também considere a regulamentação das apostas esportivas on-line, as chamadas bets.
Com o pedido de vista, a análise foi adiada por tempo indeterminado. Ainda não há data para a retomada do julgamento.
A ação analisa se a Lei das Contravenções Penais foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. O principal ponto em discussão é o artigo 50 da legislação, que considera contravenção penal a exploração de jogos de azar em locais públicos, como caça-níqueis, bingo e jogo do bicho. A norma também prevê multa para os apostadores, com valores que variam entre R$ 2 mil e R$ 200 mil.
Ao justificar a suspensão do julgamento, Flávio Dino afirmou que não faz sentido discutir apenas a proibição dos jogos tradicionais sem considerar o cenário atual das apostas digitais.
"Não me parece que nós possamos dar um tratamento rigoroso ao jogo do bicho e ignorar este dragão que são os jogos perversos das bets", afirmou o ministro durante a sessão.
Relator vota pela manutenção da proibição
Até o momento, apenas o relator do caso, ministro Luiz Fux, apresentou voto. Ele defendeu que a exploração de jogos de azar continue proibida no país, ressalvadas as exceções previstas em lei, como as loterias oficiais e as empresas de apostas esportivas autorizadas pelo governo federal.
Segundo Fux, a proibição não viola o princípio constitucional da livre iniciativa, já que o Estado pode restringir atividades econômicas consideradas prejudiciais ao interesse público.
Para o ministro, existe uma diferença entre as loterias oficiais e os demais jogos de azar.
"A loteria não se vale de mecanismos voltados a extrair lucro diante da exploração do vício do comportamento", afirmou.
Bets não são alvo direto da ação
Embora as apostas esportivas on-line não sejam objeto do processo em julgamento, Luiz Fux aproveitou seu voto para citar os impactos sociais provocados pelo crescimento do setor.
O ministro mencionou problemas relacionados ao vício em jogos, ao superendividamento das famílias, à participação de crianças em apostas e aos reflexos negativos sobre o consumo.
"Hoje, se aposta, mas não compra comida para a casa", declarou.
As bets operam legalmente no Brasil desde que estejam autorizadas pelo governo federal e cumpram as regras estabelecidas pela legislação.
Caso teve origem no Rio Grande do Sul
O julgamento teve início após recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). A discussão surgiu depois que a Justiça estadual entendeu que a Lei das Contravenções Penais não teria sido recepcionada pela Constituição de 1988.
O caso concreto envolve um comerciante condenado por manter três máquinas caça-níqueis em seu estabelecimento. A decisão do STF deverá definir se a proibição prevista na legislação continua compatível com a Constituição e quais serão os efeitos para casos semelhantes em todo o país.
