STF mantém subtetos estaduais e municipais para salários de auditores fiscais
Decisão unânime rejeitou argumento de que a Reforma Tributária teria transformado a carreira de auditor fiscal em uma carreira de abrangência nacional
Por Gazeta do Paraná
Créditos: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os vencimentos de auditores fiscais dos estados e dos municípios devem respeitar os subtetos remuneratórios definidos por cada ente federativo. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Plenário, em sessão virtual encerrada no dia 18 de agosto, e mantém a aplicação dos limites salariais previstos na Constituição para servidores públicos estaduais e municipais.
O julgamento ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7882, apresentada pela Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais e pela Confederação Nacional de Carreiras e Atividades Típicas de Estado. As entidades defendiam que a Reforma Tributária, aprovada em 2023, teria elevado a carreira de auditor fiscal a uma condição de caráter nacional.
Com esse entendimento, as associações argumentavam que os auditores deveriam estar submetidos ao teto remuneratório aplicável aos ministros do STF, que corresponde ao limite máximo previsto para o funcionalismo público. Na prática, a mudança poderia representar uma ampliação do teto salarial para integrantes das administrações tributárias estaduais e municipais.
O pedido, porém, foi rejeitado pelos ministros.
Carreira não é nacional
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, considerou que os auditores fiscais não podem ser classificados como integrantes de uma carreira de índole nacional. Segundo ele, a Constituição Federal distribuiu entre União, estados, Distrito Federal e municípios as competências relacionadas à administração tributária e à atividade de fiscalização.
Na avaliação do ministro, a Reforma Tributária não alterou essa divisão. Embora tenha criado mecanismos de maior integração entre as administrações tributárias e ampliado a necessidade de cooperação entre os diferentes níveis de governo, a mudança constitucional não unificou as carreiras nem estabeleceu um regime remuneratório nacional para os auditores.
Em seu voto, Gilmar Mendes destacou que a reforma preservou as competências dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para organizar suas respectivas administrações tributárias. Para o ministro, a adoção de procedimentos coordenados entre os diferentes entes federativos não significa que os servidores passem a integrar uma única carreira.
A decisão, portanto, mantém a autonomia dos estados e municípios para estabelecer os limites de remuneração de seus servidores, desde que respeitados os parâmetros constitucionais.
Limites continuam válidos
O relator também lembrou que o STF já reconheceu a constitucionalidade da existência de limites específicos para a remuneração de servidores estaduais e municipais.
A previsão está relacionada à Emenda Constitucional 41/2003, que estabeleceu regras para os chamados subtetos remuneratórios. O sistema permite que cada ente federativo estabeleça limites para os salários do funcionalismo de acordo com os parâmetros definidos pela Constituição e com sua própria estrutura administrativa e financeira.
Para Gilmar Mendes, esse modelo continua válido e não foi alterado pela Reforma Tributária de 2023.
Com a decisão unânime, os auditores fiscais estaduais e municipais permanecem submetidos aos subtetos definidos em cada estado ou município, e não ao teto nacional correspondente à remuneração dos ministros do Supremo.
O julgamento também estabelece um entendimento relevante para a organização das administrações tributárias. Embora a Reforma Tributária tenha ampliado a integração e a cooperação entre os diferentes entes federativos, o STF concluiu que isso não significa a transformação das carreiras fiscais em uma estrutura única de âmbito nacional.
A decisão encerra, no âmbito da ADI 7882, a tentativa de vincular a mudança promovida pela Reforma Tributária a uma alteração automática no regime de remuneração dos auditores fiscais estaduais e municipais.
