MPPR recomenda criação de conselho gestor para a APA do Iguaçu em Curitiba
Órgão deverá garantir participação de moradores, sociedade civil e poder público na gestão da unidade de conservação
Por Gazeta do Paraná
Créditos: MPPR
O Ministério Público do Paraná (MPPR) recomendou ao prefeito de Curitiba e à secretária municipal do Meio Ambiente que adotem as medidas necessárias para instituir o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental (APA) do Iguaçu. A recomendação prevê que a composição do colegiado assegure a participação de órgãos públicos, organizações da sociedade civil e moradores que vivem dentro da unidade de conservação.
Segundo a 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba, a formação do conselho deve ocorrer por meio de um processo público, transparente e participativo. A medida tem como base o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), estabelecido pela Lei Federal 9.985/2000.
A legislação determina a existência de conselho gestor nas APAs, com representação das comunidades locais. Para o MPPR, o Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA) não atende a essa exigência. O órgão não possui representantes específicos dos moradores da APA do Iguaçu e, conforme a legislação municipal, sua atuação consultiva está limitada às unidades de conservação de Proteção Integral, enquanto a APA é classificada como unidade de Uso Sustentável.
Participação dos moradores
O Ministério Público considera a participação da população diretamente afetada fundamental para garantir legitimidade às decisões relacionadas à área protegida. A composição do conselho também deverá contribuir para a elaboração do plano de manejo, instrumento que estabelece regras para o uso do território e para a preservação dos recursos naturais.
A recomendação é resultado de procedimentos instaurados pelo MPPR para acompanhar a gestão das áreas protegidas de Curitiba. As discussões envolveram representantes do município, do Instituto Água e Terra (IAT) e pesquisadores da Universidade Federal do Paraná (UFPR).
A Prefeitura tem prazo de 45 dias para informar se irá acolher a recomendação e apresentar um cronograma detalhado das primeiras medidas para criação do conselho.
Caso não haja resposta formal ou as orientações não sejam cumpridas, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de uma ação civil pública.
Cópias da recomendação também foram encaminhadas à Procuradoria-Geral do Município e ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc), para conhecimento e acompanhamento das providências.
