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STF julgará Inconstitucionalidade de nova lei de licenciamento ambiental do Paraná

A ADI argumenta que a lei de licenciamento ambiental, aprovada em regime de urgência a pedido do Executivo estadual, reduz mecanismos proteção ao meio ambiente

Por Bruno Rodrigo

STF julgará Inconstitucionalidade de nova lei de licenciamento ambiental do Paraná Créditos: José Fernando Ogura/AEN

Diante do risco iminente de impactos ambientais irreversíveis, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou prioridade no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7786), apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) na última semana, contra a lei de licenciamento ambiental (nº 22.252/2024). A norma, aprovada no final do ano passado pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), entrará em vigor no dia 13 de abril.

A ADI argumenta que a nova lei de licenciamento ambiental, aprovada em regime de urgência a pedido do Executivo estadual, reduz mecanismos proteção ao meio ambiente e viola princípios constitucionais. O despacho do ministro Edson Fachin sinaliza preocupação com as alterações ambientais aprovadas no Paraná.

Um trecho do documento emitido pelo ministro diz:

“Diante de inegável relevância da matéria debatida e sua importância para a ordem econômica e social, o Supremo Tribunal Federal fará a análise definitiva da questão”.

Na avaliação do presidente do Partido dos Trabalhadores do Paraná (PT) e deputado estadual, Arilson Chiorato, a decisão do ministro Edson Fachin, que prevê que o próprio STF julgue diretamente o mérito da ação, traz segurança jurídica ao processo.

“Durante o processo, parlamentares da Bancada de Oposição, assim como representantes de entidades de proteção ambiental, apontaram várias irregularidades, inclusive inconstitucionais. Infelizmente, na ocasião, nós não fomos ouvidos, mas esperamos que agora a justiça seja feita e o meio ambiente protegido”, aguarda o parlamentar, que é líder da Oposição na Alep.

Manifestações

No despacho, o ministro também solicitou que o Governo do Paraná e a Assembleia Legislativa se manifestem no prazo de dez dias. Também pediu que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis (IBAMA), que emitiu nota técnica contrária durante a tramitação do projeto, se manifeste no prazo de dez dias. Na sequência, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República devem se manifestar dentro de cinco dias.

No despacho, o ministro Edson Fachin argumenta que pode haver periculum in mora. Essa expressão vem do latim e significa “perigo de dano irreparável” a um direito diante de possível demora, o que justifica o trâmite prioritário.

Caso a Corte entenda que há riscos ambientais ou violação de normas federais, a legislação poderá ser suspensa ou declarada inconstitucional. Com isso, o julgamento da ADI ganhará relevância nacional, pois a decisão influenciará outros estados que buscam flexibilizar suas regras ambientais.

Entre os argumentos apresentados na ADI, a nova lei promoverá flexibilização excessiva dos critérios de licenciamento, retirando inclusive a função deliberativa do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMA).

Outro ponto destacado na ADI é justamente sobre a Constituição Federal, que confere aos entes federativos a competência compartilhada para a proteção do meio ambiente. No entanto, a legislação complementar deve ser exercida com o objetivo de aprimorar e fortalecer a proteção ambienta, sendo vedada qualquer tentativa de flexibilização ou retrocesso nas tutelas ambientais já estabelecidas.

De acordo com ação proposta pelo PT, a nova legislação representa um retrocesso nas normas de proteção ao meio ambiente e viola princípios constitucionais. “Foi um projeto aprovado às pressas, sem discussão e sem a observância de dados técnicos e o resultado não poderia ser diferente: malefícios ao meio ambiente e às pessoas. O objetivo com a ADI é barrar esse retrocesso”, pontua o deputado Arilson Chiorato.

Entre os argumentos apresentados na ADI, a nova lei promove flexibilização excessiva dos critérios de licenciamento, retirando inclusive a função deliberativa do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMA), que historicamente assegurava a participação democrática e o controle social sobre as questões ambientais. “Tanto é que o próprio Ibama emitiu uma nota técnica contra a atual lei, assim como outras inúmeras entidades ambientais se manifestaram contrárias, pois retira as atribuições de competência do Conselho Estadual do Meio Ambiente”, observa o parlamentar.

O que diz a lei

Conforme o governo, a medida visa reforçar o arcabouço legal de proteção ao meio ambiente no Estado e dar novas diretrizes de atendimento para as demandas do setor produtivo. Um dos objetivos da alteração feita pelo estado é para garantir mais segurança jurídica aos empresários que desejam investir no Paraná, bem como aos técnicos envolvidos com a análise e emissão de licenças. Isso porque, até então, não havia uma lei específica sobre o tema em âmbito estadual, cuja regulamentação estava dispersa em inúmeras normativas, decretos, portarias e resoluções de órgãos distintos.

Com a aprovação da lei, os procedimentos agora são uniformizados e as diretrizes estabelecidas passam a ter mais força legal, além de estarem em consonância com os dispositivos legais constantes na Política Nacional de Meio Ambiente. A unificação do texto em uma lei própria do Estado também facilita a consulta e o entendimento mútuo de todos os envolvidos. 

A lei prevê a criação de modalidades diferenciadas de licenciamento, com níveis de exigência adaptados ao potencial de impacto de cada atividade. Para empreendimentos considerados de baixo risco ambiental, pode ser adotada a chamada Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). Nela, o processo é mais simples – em que o próprio empreendedor registra as informações necessárias – em relação à emissão da licença, que será de forma automática e por meio informatizado.