STF julga nova Lei do Licenciamento Ambiental; veja o que pode mudar
Julgamento começa em 12 de agosto e pode alterar regras para obras, agronegócio, energia, mineração e construção civil no Brasil
Créditos: Gustavo Moreno/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar na próxima quarta-feira (12) a constitucionalidade de pontos da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A análise envolve a Lei 15.190/2025 e pode definir os limites para a simplificação dos procedimentos exigidos para a instalação e operação de empreendimentos potencialmente poluidores no país.
O julgamento é acompanhado de perto por setores como infraestrutura, agronegócio, energia, mineração e construção civil porque a decisão poderá estabelecer quais mecanismos de licenciamento poderão ser utilizados e quais exigências deverão permanecer para atividades com potencial de causar impactos ambientais.
O STF marcou para 12 de agosto o julgamento conjunto de quatro ações. São três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7913, 7916 e 7919) e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 102). As ações foram apresentadas por partidos políticos e entidades da sociedade civil, enquanto a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) entrou com a ADC para pedir que a Corte reconheça a constitucionalidade integral da legislação.
A Lei 15.190 foi sancionada em agosto de 2025 e estabeleceu normas gerais para o licenciamento de atividades e empreendimentos que utilizem recursos ambientais ou sejam efetiva ou potencialmente poluidores. A proposta surgiu após anos de discussão no Congresso e passou a organizar em uma única legislação regras que estavam espalhadas por diferentes normas federais.
A tramitação, porém, não terminou com a sanção presidencial. O governo federal havia vetado 63 dispositivos do texto aprovado pelo Congresso, sob o argumento de que alguns trechos poderiam reduzir exigências ambientais e gerar riscos para a proteção do meio ambiente. Em novembro do ano passado, deputados e senadores derrubaram 52 desses vetos, fazendo com que parte dos dispositivos voltasse ao texto da lei.
É justamente esse conjunto de regras que chegou ao Supremo.
O que está em discussão
Entre os principais pontos questionados está a possibilidade de utilização da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para determinadas atividades. Nesse modelo, o empreendedor declara que atende aos requisitos previstos na legislação e pode obter a licença sem uma análise técnica prévia nos moldes tradicionais.
Outro ponto envolve hipóteses de dispensa ou simplificação do licenciamento ambiental. Os críticos da lei argumentam que determinadas flexibilizações podem diminuir o controle preventivo do Estado sobre atividades potencialmente poluidoras.
Também estão em discussão mudanças relacionadas à distribuição de competências entre União, estados e municípios. As entidades que questionam a legislação afirmam que alguns desses dispositivos poderiam interferir em regras de cooperação federativa que já estão previstas na Lei Complementar 140/2011.
A legislação ainda se conecta a uma segunda norma aprovada no fim de 2025, a Lei 15.300, que criou a Licença Ambiental Especial (LAE) para atividades e empreendimentos considerados estratégicos. Pela regra, esses projetos terão prioridade na análise dos pedidos de licença e nos procedimentos necessários à sua implantação.
Para André Aidar, sócio e Head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados, doutor e mestre em Agronegócio pela Universidade Federal de Goiás (UFG), a discussão no STF está concentrada justamente nos dispositivos que, na avaliação dos autores das ações, flexibilizaram de maneira excessiva o processo de licenciamento.
Segundo Aidar, estão entre os pontos mais controversos a ampliação da LAC para atividades de médio impacto, as hipóteses de dispensa de licenciamento, a repartição de competências entre os entes federativos e a criação da Licença Ambiental Especial.
Os críticos dessas mudanças sustentam que elas poderiam reduzir o controle preventivo e contrariar princípios constitucionais relacionados à proteção ambiental. Já os defensores da legislação argumentam que a nova lei busca uniformizar procedimentos, diminuir burocracias e aumentar a previsibilidade para investimentos.
STF pode derrubar apenas parte da lei
Uma das principais dúvidas do julgamento é saber qual será a extensão de uma eventual decisão pela inconstitucionalidade.
O Supremo pode retirar apenas dispositivos específicos da legislação, mantendo o restante da Lei 15.190 em vigor. Esse é considerado o cenário mais provável por Aidar, já que a norma trata de diferentes mecanismos e procedimentos que podem ser analisados separadamente.
"É juridicamente possível a invalidação integral, mas pouco provável, porque a Lei Geral do Licenciamento Ambiental disciplina diversos temas independentes entre si", explica o especialista.
Nesse cenário, caso apenas determinados artigos sejam considerados incompatíveis com a Constituição, os demais dispositivos continuarão valendo. A decisão, portanto, não significaria necessariamente o fim da nova legislação.
Uma eventual declaração de inconstitucionalidade de toda a lei teria efeito muito mais amplo. O sistema retornaria ao modelo anterior, baseado em um conjunto de normas federais, resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e legislações estaduais e municipais.
Para empresas e investidores, esse cenário poderia representar uma mudança mais significativa na forma de estruturar novos empreendimentos.
Impacto sobre investimentos
O licenciamento ambiental é uma etapa importante para projetos de infraestrutura, energia, mineração, agronegócio e construção civil. Dependendo do empreendimento e do impacto ambiental envolvido, a obtenção das autorizações pode exigir estudos, avaliações técnicas e manifestações de diferentes órgãos públicos.
Por isso, mudanças nas regras podem alterar prazos, custos e o planejamento de projetos.
A avaliação de Aidar é que o principal efeito da decisão não estará necessariamente relacionado a um licenciamento mais rígido ou mais flexível, mas à definição de regras estáveis para empresas e órgãos ambientais.
"Esses setores dependem diretamente de previsibilidade regulatória para estruturar investimentos de longo prazo", afirma.
Caso o STF restrinja mecanismos de simplificação previstos na lei, alguns empreendimentos poderão voltar a enfrentar procedimentos mais complexos e prazos maiores. Por outro lado, uma decisão que estabeleça critérios objetivos sobre quais mecanismos podem ser aplicados poderá reduzir disputas e interpretações diferentes entre órgãos licenciadores.
O setor da construção civil, por exemplo, já pediu ao Supremo que reconheça a constitucionalidade integral da Lei 15.190. Na ADC 102, a CBIC argumenta que a sucessão de questionamentos contra a legislação pode gerar insegurança jurídica para o setor.
E quem já está com processo em andamento?
Outro ponto relevante é o efeito da decisão sobre processos de licenciamento que já começaram e sobre licenças que já foram concedidas.
A tendência, segundo Aidar, é que o STF procure preservar situações jurídicas já consolidadas. Isso significa que uma eventual declaração de inconstitucionalidade não deverá resultar automaticamente na paralisação de todas as obras ou na anulação generalizada das licenças emitidas.
"Em regra, o STF tende a preservar a estabilidade das relações jurídicas já constituídas", afirma.
Dependendo do conteúdo da decisão, processos em andamento poderão precisar ser adaptados aos novos parâmetros estabelecidos pela Corte. A situação poderá variar conforme a fase em que cada procedimento estiver e a relação entre o processo e o dispositivo eventualmente considerado inconstitucional.
O Supremo também poderá modular os efeitos da decisão, estabelecendo a partir de quando e de que maneira o entendimento deverá ser aplicado. O mecanismo é utilizado pela Corte para evitar que uma decisão produza consequências retroativas capazes de gerar insegurança jurídica ou impactos desproporcionais.
Obras podem ser paralisadas?
A eventual declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 15.190 não significa, por si só, que obras licenciadas serão automaticamente interrompidas.
Para Aidar, não há indicativo de um risco generalizado de paralisação. Casos específicos poderão, entretanto, ser analisados individualmente, especialmente se uma licença tiver sido concedida exclusivamente com base em uma regra que venha a ser considerada incompatível com a Constituição.
A tendência, segundo o especialista, é que o STF considere os impactos econômicos e sociais da decisão ao definir seus efeitos.
"Não vejo um risco generalizado. A simples declaração de inconstitucionalidade de determinados dispositivos não implica, automaticamente, a invalidação de todas as licenças concedidas ou a paralisação de obras em andamento", explica.
Segurança jurídica é o principal ponto para o setor produtivo
A decisão também deverá ser acompanhada pelo setor produtivo por causa dos efeitos sobre novos investimentos.
No curto prazo, o julgamento pode aumentar a cautela de empresas que dependem de licenças ambientais para iniciar ou ampliar projetos. No médio e longo prazo, porém, uma definição clara do STF poderá reduzir as dúvidas existentes sobre a aplicação da legislação.
Para Aidar, o maior problema para o ambiente de negócios não é necessariamente a existência de regras mais rígidas, mas a falta de clareza sobre quais regras devem ser aplicadas.
"O pior cenário para o ambiente de negócios não é uma decisão rigorosa, mas a permanência de dúvidas sobre quais regras efetivamente devem ser aplicadas", afirma.
A expectativa, portanto, é que o julgamento estabeleça parâmetros sobre até onde o Congresso pode avançar na simplificação do licenciamento sem ultrapassar as exigências de proteção ambiental previstas na Constituição.
A discussão coloca de um lado a busca por maior eficiência, previsibilidade e redução da burocracia para investimentos e, de outro, a necessidade de manter mecanismos de prevenção e controle de impactos ambientais.
O julgamento conjunto das quatro ações está previsto para começar no plenário do STF em 12 de agosto.
André Aidar é sócio e Head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados, doutor e mestre em Agronegócio pela UFG, professor de Direito Comercial e Direito Processual Civil pela PUC-GO, especialista em Análise Econômica do Direito pela Universidade de Lisboa, em Direito Empresarial pela FGV e em Direito Processual Civil pela UFU.
