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Fachin rebate Congresso dos EUA e nega censura do STF em perfis de brasileiros

O ministro Edson Fachin, presidente do STF, reagiu ao relatório do Comitê Judiciário da Câmara dos EUA que acusa o Brasil de censura

Fachin rebate Congresso dos EUA e nega censura do STF em perfis de brasileiros Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, contestou as acusações de censura contra decisões da Corte envolvendo plataformas digitais. A manifestação ocorre após a divulgação de um relatório do Comitê Judiciário da Câmara dos Estados Unidos, publicado nesta quinta-feira (2).

O documento, elaborado por parlamentares aliados ao presidente Donald Trump, aponta que o ministro Alexandre de Moraes teria praticado censura à liberdade de expressão ao determinar a suspensão de perfis de brasileiros residentes nos Estados Unidos. Esses usuários são investigados por supostos ataques virtuais contra instituições brasileiras.

Em resposta oficial, Fachin afirmou que o relatório apresenta “caracterizações distorcidas” sobre o conteúdo e o alcance das decisões tomadas pelo Supremo.

Segundo o presidente do STF, a legislação brasileira assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites quando há conflito com outros direitos fundamentais ou quando há prática de crimes previstos em lei.

“Em determinadas situações, a liberdade de expressão pode sofrer limitações pontuais, especialmente quando isso for necessário para garantir a efetividade de outros direitos fundamentais. Não é possível invocar esse direito para a prática de crimes tipificados”, afirmou.

Fachin também destacou que as decisões assinadas por Moraes ocorreram no contexto de investigações sobre grupos conhecidos como milícias digitais. Esses grupos são suspeitos de atuar contra a democracia e de envolvimento em tentativas de golpe de Estado no país.

De acordo com o ministro, a Constituição Federal de 1988 garante a liberdade de expressão como um direito central, mas admite exceções previstas em lei. “Outros direitos podem prevalecer de forma excepcional, especialmente quando há uso da liberdade de expressão para a prática de ilícitos”, completou.

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