STF exige regulamentação do poder de polícia da Funai para garantir proteção efetiva aos povos indígenas
Embora a Funai já tenha algumas atribuições legais para proteger as terras indígenas, a ausência de uma normativa clara que regule o seu poder de polícia limita sua atuação
Por Gazeta do Paraná
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu o prazo de até 31 de janeiro de 2025 para que a União publique a normativa que regulamenta o poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A medida é vista como fundamental para fortalecer a proteção dos territórios indígenas e garantir a segurança dos povos originários frente a crescentes desafios, incluindo invasões de terras e violações de direitos.
A decisão é parte da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, que desde 2020 acompanha a situação de vulnerabilidade dos povos indígenas, especialmente diante da pandemia de Covid-19. A ação foi iniciada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) em conjunto com partidos políticos, destacando a necessidade urgente de retirar invasores de diversas terras indígenas e implementar medidas efetivas de proteção.
O poder de polícia é um conjunto de prerrogativas que permite a uma entidade pública limitar ou disciplinar atividades privadas em prol do interesse coletivo. No caso da Funai, a regulamentação desse poder significa habilitar a fundação para agir diretamente em situações de conflito e ameaça nos territórios indígenas, como fiscalizações, embargos e ações preventivas contra invasões, desmatamentos e outras práticas ilegais.
Embora a Funai já tenha algumas atribuições legais para proteger as terras indígenas, a ausência de uma normativa clara que regule o seu poder de polícia limita sua atuação. Atualmente, a fundação depende de parcerias com outros órgãos, como o Ibama e a Polícia Federal, para ações que exigem força coercitiva. Com a regulamentação, espera-se que a Funai possa agir de forma mais autônoma e ágil, fortalecendo a proteção dos povos indígenas em todo o território nacional.
Mudanças esperadas
A publicação da normativa permitirá que a Funai atue de forma coordenada com outros órgãos de fiscalização e segurança pública, mas também aumentará sua responsabilidade em casos de conflito. A atuação direta da fundação, combinada com a colaboração de entidades como o Ibama, busca evitar lacunas que historicamente prejudicam a preservação dos direitos indígenas e do meio ambiente.
A regulamentação também pode reduzir a burocracia em operações emergenciais, como a retirada de invasores ou a contenção de atividades criminosas dentro das terras indígenas. Segundo o ministro Barroso, a medida é essencial para evitar que a proteção dos povos indígenas fique à mercê de decisões isoladas ou atrasos operacionais.
Contexto
A decisão do STF ocorre em meio a um cenário de aumento das tensões em áreas indígenas, como a Terra Indígena Guasu Guavirá, no Paraná, onde conflitos envolvendo fazendeiros, milícias privadas e comunidades indígenas têm resultado em violência e ameaças constantes. A região, habitada pelos Avá-Guarani, enfrenta desafios históricos, agravados pela insegurança jurídica trazida pela Lei do Marco Temporal e pela PEC 48, que dificultam os processos de demarcação e fomentam instabilidades.
Desde a década de 1970, quando a construção da Usina Hidrelétrica de Itaipu forçou o deslocamento de inúmeras famílias indígenas, os Avá-Guarani têm lutado pela retomada de seus territórios. A falta de demarcação oficial em grande parte das aldeias expõe essas comunidades à violência e à perda contínua de suas tradições culturais.
Além da regulamentação do poder de polícia, especialistas apontam a necessidade de fortalecer políticas públicas integradas e ações interministeriais que garantam a segurança alimentar, hídrica e cultural dos povos indígenas. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, em conjunto com o Ministério dos Povos Indígenas e outros órgãos, tem desempenhado papel central na mediação de conflitos e na proteção dos direitos humanos.
A presença do Estado, por meio de força-tarefa e de programas como a Ouvidoria Itinerante, tem sido um alento em regiões marcadas pela ausência histórica de políticas públicas eficazes. Contudo, líderes indígenas e organizações de direitos humanos alertam que apenas a atuação coordenada e contínua poderá reverter décadas de negligência e marginalização.
Créditos: Redação com Agências