STF começa a julgar onde devem tramitar ações por danos causados por críticas na internet
Supremo analisa recurso com repercussão geral que definirá qual Justiça é competente para julgar pedidos de reparação decorrentes de publicações feitas na internet
Por Gazeta do Paraná
Créditos: Marcelo Casal Jr/EBC
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta sexta-feira (18) a julgar uma controvérsia que pode estabelecer uma regra nacional para ações de reparação de danos provocados por críticas publicadas na internet. O caso está sendo analisado pelo Plenário Virtual e tem repercussão geral reconhecida, o que significa que a definição deverá orientar processos semelhantes em todo o país.
O julgamento ocorre no Recurso Extraordinário (RE) 601.220, que corresponde ao Tema 208 da repercussão geral. A sessão virtual está programada para permanecer aberta até 25 de setembro, salvo eventual pedido de vista, destaque ou outra ocorrência que altere o andamento.
A discussão é relatada pelo ministro Nunes Marques e trata especificamente da competência territorial para processar e julgar ações de indenização decorrentes de críticas divulgadas pela internet.
Onde ocorreu o dano?
A questão ganha relevância pelas próprias características da internet. Diferentemente de uma publicação impressa ou de uma manifestação realizada em determinado local, um conteúdo publicado na rede pode ser acessado simultaneamente em diferentes cidades e estados.
É justamente essa característica que leva ao debate sobre qual deve ser o foro competente quando uma pessoa afirma ter sofrido dano em razão de uma crítica publicada na internet.
O processo permitirá ao STF definir um parâmetro constitucional para essa situação. A controvérsia é examinada à luz da liberdade de manifestação e comunicação prevista no artigo 220 da Constituição.
Por se tratar de repercussão geral, a definição não ficará restrita às partes envolvidas no processo. A tese fixada pelo Supremo deverá ser observada nos demais casos que discutam a mesma questão jurídica.
Julgamento está em andamento
O caso precisa ser tratado com uma ressalva importante: o STF ainda não concluiu o julgamento. A inclusão do RE 601.220 na sessão virtual ocorreu em 9 de setembro, e a pauta foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia seguinte. O julgamento de mérito foi agendado para ocorrer entre as 11 horas de 18 de setembro e as 23h59 de 25 de setembro.
Até a conclusão, votos podem ser apresentados ou alterados dentro das regras do Plenário Virtual, e o julgamento também pode sofrer interrupções. Por isso, ainda não há uma tese definitiva do Supremo sobre a questão.
A decisão final terá importância prática para quem ingressa com ações de reparação por publicações feitas em redes sociais, sites, blogs e outros ambientes digitais, especialmente diante da dificuldade de estabelecer territorialmente onde ocorreu um dano causado por conteúdo disponível na internet.
Créditos: Redação
