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STF amplia redução de pena de condenada pelo 8 de Janeiro e derrota Alexandre de Moraes
Maioria do Supremo reconheceu que o período de recolhimento noturno com tornozeleira eletrônica deve contar como tempo de cumprimento da pena de condenada pelos atos de 8 de janeiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, ampliar a redução da pena de uma das condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Em julgamento encerrado nesta semana, o plenário reformou parcialmente uma decisão individual do ministro Alexandre de Moraes e reconheceu que o período em que a ré permaneceu em recolhimento noturno com uso de tornozeleira eletrônica também deve ser considerado como tempo de cumprimento da pena.
A decisão foi tomada por seis votos a quatro e representa uma das raras ocasiões em que Moraes, relator dos processos relacionados aos ataques às sedes dos Três Poderes, foi derrotado pelo plenário.
Condenada recebeu pena de um ano
O caso envolve Simone Macedo, condenada pelo STF a um ano de reclusão em regime aberto, além do pagamento de multa, pelos crimes de associação criminosa e incitação pública à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais.
Após a condenação, a defesa pediu que fossem abatidos da pena tanto o período em que ela permaneceu presa preventivamente quanto o tempo em que cumpriu medidas cautelares, como recolhimento domiciliar noturno e monitoramento por tornozeleira eletrônica enquanto aguardava o julgamento.
Moraes reconheceu apenas prisão preventiva
Em decisão monocrática, Alexandre de Moraes aceitou apenas parte do pedido.
O ministro reconheceu como tempo de cumprimento da pena o período em que Simone esteve presa preventivamente, mas rejeitou o abatimento referente ao recolhimento noturno e ao monitoramento eletrônico.
Na avaliação do relator, a legislação não prevê que medidas cautelares alternativas à prisão possam ser computadas como cumprimento antecipado da pena.
Maioria acompanhou divergência de Zanin
A defesa recorreu da decisão, levando o caso ao plenário do Supremo.
A divergência foi aberta pelo ministro Cristiano Zanin, que entendeu ser possível reconhecer o período de recolhimento noturno como parte do cumprimento da pena.
Segundo Zanin, a restrição imposta pela medida cautelar possui grau semelhante ao regime aberto fixado na condenação, razão pela qual o tempo deve ser considerado para fins de execução penal.
Em seu voto, o ministro afirmou que deve ser observada a proporcionalidade na análise do nível de restrição da liberdade imposto em cada modalidade de cumprimento de pena.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Ficaram vencidos Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino.
Decisão pode influenciar casos semelhantes
Com o julgamento, Simone Macedo passa a ter reconhecido um período maior de cumprimento antecipado da pena.
A decisão também poderá servir de referência para discussões semelhantes envolvendo condenados que permaneceram submetidos a medidas cautelares restritivas antes do trânsito em julgado das ações penais relacionadas aos atos de 8 de janeiro.
