Sentença com erros grosseiros expõe possível uso de IA sem controle no Judiciário
Sequência de erros técnicos e termos distorcidos em sentença do TJ-PI levanta suspeitas sobre uso de inteligência artificial sem revisão, expondo riscos à segurança jurídica e à transparência
Por Gazeta do Paraná
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Uma decisão do VI Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) ultrapassou o campo dos deslizes formais e entrou no terreno da dúvida institucional. O que poderia ser tratado como erro pontual ganhou outra dimensão diante da repetição de falhas, da natureza dos equívocos e do contexto em que foram produzidos: um núcleo estruturado justamente para dar celeridade por meio de tecnologia.
O documento, que analisa uma ação envolvendo supostos descontos indevidos em benefício previdenciário, apresenta uma sequência de substituições incompatíveis com o domínio técnico esperado de uma sentença. “Autos” vira “automóveis”. O Código de Processo Civil (CPC) aparece como “PCC”. “Artigos” são tratados como “artes”. E o inciso “I” surge como “eu”. Não se trata de erro isolado, mas de um padrão que sugere processamento automatizado sem a devida revisão.
Mais do que lapsos formais, há também distorções conceituais. Termos consolidados da prática jurídica, como “repetição de indébito”, foram substituídos por expressões inexistentes no ordenamento, como “reprodução de indébito”. A mudança não é apenas semântica: ela indica falha na compreensão do instituto jurídico — algo incompatível com uma decisão judicial válida em sua essência técnica.
Núcleo tecnológico sob suspeita
O caso ganha peso adicional por ter origem em um Núcleo de Justiça 4.0, modelo criado pelo Conselho Nacional de Justiça para acelerar julgamentos com uso intensivo de tecnologia e atuação remota. A proposta é eficiência. O risco, agora escancarado, é outro: automatizar sem controle.
A ausência de identificação nominal do magistrado na sentença reforça esse cenário. O documento foi assinado genericamente por “juiz(a) de Direito”. A identificação só aparece por meio de um canal automatizado do próprio tribunal, via WhatsApp, que aponta o juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto como responsável. A cadeia decisória, nesse formato, se dilui. E quando o erro aparece, a responsabilidade também.
Erros replicados e efeito cascata
Outro elemento relevante é a origem de parte das falhas. Trechos com os mesmos erros aparecem em um acórdão citado na sentença, oriundo da 1ª Câmara Especializada Cível do TJ-PI, relatado pelo desembargador Haroldo Oliveira Rehem.
A repetição sugere um fenômeno mais amplo: decisões sendo reproduzidas em cadeia, possivelmente com apoio de ferramentas automatizadas, carregando erros de um documento para outro. Um efeito cascata que, se confirmado, amplia o problema de um caso isolado para um padrão de produção decisória.
Mérito julgado e contradição técnica
No conteúdo, a decisão julgou improcedente o pedido do autor, que alegava não reconhecer um empréstimo consignado com descontos em seu benefício. O banco sustentou a regularidade da contratação e venceu. O autor, além de ter o pedido negado, foi condenado por litigância de má-fé.
O ponto sensível está no contraste: uma decisão com consequências jurídicas relevantes, inclusive sancionatórias, construída sobre um texto que apresenta sinais evidentes de fragilidade técnica.
IA no Judiciário: ferramenta ou atalho?
O episódio reacende um debate que já vinha ganhando espaço nos bastidores do sistema de Justiça: até que ponto o uso de inteligência artificial pode avançar na produção de decisões judiciais? Ferramentas de IA generativa são capazes de organizar textos, sugerir fundamentos e até estruturar decisões. Mas também são conhecidas por produzir erros factuais, distorcer conceitos e “inventar” termos — fenômeno amplamente documentado. No ambiente jurídico, onde precisão não é detalhe, esse tipo de falha não é tolerável.
O problema, portanto, não é o uso da tecnologia em si, mas a ausência de controle. IA pode ser ferramenta. Mas quando passa a substituir a análise humana — ou quando a revisão se torna protocolar — o risco deixa de ser operacional e passa a ser institucional.
Transparência em xeque
A soma dos elementos — erros grosseiros, ausência de identificação clara do julgador, replicação de falhas e possível uso de automação — levanta um questionamento inevitável: quem, de fato, está decidindo? E mais: com quais critérios? A decisão do TJ-PI não é apenas um episódio curioso. Ela expõe uma zona cinzenta crescente no Judiciário brasileiro, onde eficiência tecnológica e responsabilidade jurídica ainda não encontraram um ponto de equilíbrio.
Créditos: Redação
