Sanepar recebe recomendações do TCE-PR para aprimorar sua integridade contábil
As medidas foram indicadas pela Primeira Inspetoria de Controle Externo
Por Gazeta do Paraná

Com o objetivo de auxiliar a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) a aprimorar a integridade de suas informações contábeis, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) homologou a emissão de nove recomendações à empresa.
As medidas foram indicadas pela Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE) da Corte após a unidade técnica promover fiscalização relativa ao tema junto à entidade entre outubro de 2024 e março deste ano.
O objetivo da auditoria foi verificar se a contabilidade da Sanepar está sendo praticada de acordo com a Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), a qual trata dos procedimentos contábeis obrigatórios para empresas do tipo.
A equipe responsável pela atividade selecionou como amostra o período relativo ao mês de junho do ano passado, para então verificar, de forma detalhada, os respectivos registros financeiros, comparando os lançamentos contábeis internos da companhia com os extratos bancários fornecidos pelas instituições financeiras nas quais a Sanepar movimenta valores.
Como resultado, foram apontadas cinco oportunidades de melhoria, em relação às quais foi feita a indicação das referidas recomendações, as quais têm como objetivo aprimorar o tratamento das informações financeiras e, assim, garantir que as demonstrações contábeis reflitam a realidade financeira da entidade.
Apontamentos
O primeiro dos cinco apontamentos feitos à Sanepar diz respeito à falta de registro adequado dos bloqueios judiciais suportados pela empresa. Esses valores não estavam corretamente discriminados como bloqueados e, portanto, indisponíveis, não refletindo a realidade financeira das disponibilidades de caixa.
De acordo com o relatório da auditoria, enquanto o valor estiver bloqueado, ele deve permanecer registrado na conta contábil "bloqueios judiciais", garantindo que o saldo disponível nas demonstrações financeiras reflita a realidade.
Dessa forma, a recomendação expedida é para que a Sanepar implemente procedimentos para efetuar o registro desses valores assim que forem identificados, mesmo que ainda estejam em fase de conciliação bancária.
Outro apontamento indica a aplicação bancária de valores expressivos em apenas uma instituição financeira - a saber, a Caixa Econômica Federal. Diante disso, a recomendação aprovada pelos conselheiros alerta para a necessidade da diversificação dos investimentos como forma de melhorar o poder de negociação da empresa, permitindo obter melhores taxas e ganhos financeiros.
A utilização de bancos não oficiais por parte da Sanepar para realizar movimentações e receber valores relativos a tarifas e débito em conta constituiu mais uma oportunidade de melhoria identificada pelos auditores da 1ª ICE.
Segundo eles, a prática não é adequada. Assim, a recomendação é para que a empresa utilize bancos não oficiais tão somente para o registro de contratos de debêntures, lançando um processo de habilitação de bancos oficiais e não-oficiais para a arrecadação de tarifas, sem necessidade de manter obrigatoriamente contas bancárias em bancos privados.
Por fim, a auditoria encontrou diversos pagamentos não identificados, gerando correções feitas fora de prazo na contabilidade da empresa. Conforme a Sanepar, a existência de créditos não identificados em suas contas se deve a depósitos efetuados em lotéricas, os quais ficam pendentes de regularização por até um ano e, caso não sejam identificados, são lançados em relatório específico e encaminhados para baixa e lançamento em conta de receita.
Frente a isso, o TCE-PR recomendou que a empresa estabeleça junto às instituições a implementação de procedimentos para garantir que não sejam realizados depósitos sem a devida identificação dos depositantes. Esses procedimentos devem incluir mecanismos de verificação e validação de identidade, bem como auditorias periódicas para assegurar a conformidade com as normas estabelecidas.
Decisão
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo superintendente da 1ª ICE, conselheiro Augustinho Zucchi, que corroborou todas as indicações feitas pela inspetoria, cuja área temática de fiscalização permanente envolve as áreas de saúde e meio ambiente.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 8/2025, concluída em 8 de maio. Cabe recurso contra o Acórdão nº 1069/25 - Tribunal Pleno, publicado no dia 19 do mesmo mês na edição nº 3.444 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
Ascom/TCEPR