Créditos: IAT/Divulgação
Paraná regulamenta Refis Ambiental; veja como parcelar dívidas com o IAT
Decreto detalha regras do Regulariza Paraná para dívidas ambientais; parcelamento pode chegar a 60 vezes, mas adesão exige comprovação de reparação do dano
O Governo do Paraná regulamentou, por meio do Decreto 13.429/2026, as regras do Programa Regulariza Paraná, instituído pela Lei nº 22.764/2025, na modalidade voltada a créditos não tributários do Instituto Água e Terra. A iniciativa, conhecida como Refis Ambiental, busca viabilizar a recuperação de valores devidos ao Estado, cujo passivo estimado chega a R$ 185,8 milhões, sem considerar correção monetária.
A medida permite que pessoas físicas e jurídicas com débitos decorrentes de infrações administrativas ambientais, formalizadas por Autos de Infração Ambiental, regularizem a situação com descontos e possibilidade de parcelamento. O benefício também se aplica a débitos já inscritos em dívida ativa pela Secretaria da Fazenda do Paraná.
Na prática, a regularização pode evitar restrições impostas a quem possui pendências ambientais, como impedimentos para acessar financiamentos bancários e outras limitações administrativas.
Descontos e formas de pagamento
De acordo com o decreto, débitos inscritos em dívida ativa até 4 de novembro de 2025 podem ser quitados em condições diferenciadas.
No pagamento à vista, o desconto é de 50% sobre o valor principal da dívida e de 90% sobre encargos moratórios.
Também há opção de parcelamento. Em até 24 parcelas mensais, o desconto é de 40% no valor principal e de 50% nos encargos. Já no parcelamento em até 60 vezes, a redução é de 20% no principal e de 40% nos encargos.
Para débitos que ainda não foram inscritos em dívida ativa, mas já têm decisão administrativa definitiva, as condições também incluem benefícios. O pagamento à vista garante desconto de até 60% nos encargos. No parcelamento em até 24 meses, a redução é de 50%, enquanto em até 60 meses chega a 40%.
Exigência de reparação ambiental
Para aderir ao programa, o devedor precisa comprovar a reparação do dano ambiental causado. Essa comprovação ocorre por meio da formalização do Termo de Compromisso de Recuperação ou Reparação do Dano Ambiental ou pela apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degradada.
Segundo o secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável, Everton Souza, a recuperação ambiental é condição central para o acesso ao benefício.
Ele afirma que o modelo segue experiências já adotadas em outras áreas, como a tributária, com o objetivo de permitir que o Estado recupere valores devidos ao mesmo tempo em que oferece condições viáveis para regularização.
Regras e restrições
A adesão ao programa deve ser feita por meio de requerimento no sistema estadual. No entanto, nem todos os débitos podem ser incluídos.
O decreto não permite a participação de infrações que tenham resultado em morte humana. Também ficam de fora casos em que o autuado esteja incluído em cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Outras restrições envolvem situações com indícios de trabalho infantil ou infrações relacionadas a maus-tratos e métodos cruéis contra animais.
Além disso, não podem aderir ao programa débitos que já estejam com parcelamento ativo no IAT ou que tenham sido contemplados anteriormente pelo Programa de Conversão de Multas Ambientais.
Objetivo do programa
O Refis Ambiental tem como foco ampliar a recuperação de créditos e, ao mesmo tempo, estimular a regularização ambiental. A proposta combina incentivo financeiro, por meio de descontos, com exigência de compensação ambiental, criando um modelo que busca alinhar arrecadação e responsabilidade ambiental
