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TCE-PR determina medidas contra nepotismo em contratações de Santa Terezinha de Itaipu

Tribunal apontou falhas em chamamento para contratação de arte-educadores e também recomendou mudanças nos procedimentos da Prefeitura e da Câmara de Vereadores

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TCE-PR determina medidas contra nepotismo em contratações de Santa Terezinha de Itaipu Créditos: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de Santa Terezinha de Itaipu, no Oeste do Paraná, adote medidas para prevenir situações de nepotismo e garantir maior controle e transparência em futuras contratações públicas. A decisão foi tomada durante o julgamento de uma denúncia que questionou o Chamamento Público nº 53/2025, destinado à contratação de arte-educadores para o programa Cultura ao Alcance de Todos.

A denúncia apontou possíveis irregularidades no procedimento, entre elas suspeitas de falsificação de documentos, nepotismo, sobrepreço, conflito de interesses e falta de transparência. Após analisar o caso, o TCE-PR considerou improcedentes as alegações de falsificação documental, ausência de qualificação técnica e sobrepreço. Também não foram encontradas provas suficientes para caracterizar nepotismo ou favorecimento direto.

Apesar disso, o Tribunal identificou falhas procedimentais relacionadas à impessoalidade e determinou que o município adote medidas preventivas para evitar conflitos de interesses e possíveis favorecimentos em futuras contratações.

Um dos pontos analisados envolveu atestados de capacidade técnica apresentados por participantes do chamamento. Os documentos haviam sido assinados pelo então secretário municipal de Cultura antes de sua nomeação para o cargo no Executivo. Para o TCE-PR, a emissão anterior ao exercício da função pública não configurou, por si só, irregularidade ou nulidade do procedimento. No entanto, a situação foi considerada sensível porque o mesmo agente passou posteriormente a exercer funções públicas relacionadas ao procedimento em que os documentos foram utilizados.

Parentesco

Segundo o relator, conselheiro Fabio Camargo, mesmo sem elementos que comprovassem fraude, direcionamento ou benefício indevido, a situação exige aperfeiçoamento dos mecanismos de controle, com maior segregação de funções e medidas preventivas.
Outro ponto da denúncia envolveu a existência de parentesco entre o secretário de Cultura e uma das sócias de uma empresa contratada por meio do chamamento público. A Prefeitura alegou que, por ser um município de pequeno porte, com cerca de 25 mil habitantes, haveria dificuldade para encontrar prestadores de serviços e que não houve interferência para beneficiar a contratada.

O TCE-PR não reconheceu a ocorrência de nepotismo no caso concreto, mas determinou que o município adote mecanismos para impedir situações de favorecimento indevido em futuras contratações, especialmente quando houver vínculos de parentesco com agentes públicos.

A determinação também exige que, nas próximas licitações, o município demonstre a excepcionalidade das contratações, a compatibilidade dos preços com os valores praticados no mercado e a adoção de mecanismos adicionais de controle interno.

A decisão considera as restrições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece impedimentos relacionados à participação de agentes públicos em licitações e contratos e alcança determinadas relações de parentesco, inclusive por afinidade, até o terceiro grau.
Câmara é questionada por rejeição de requerimento
O Tribunal também analisou a atuação da Câmara de Vereadores de Santa Terezinha de Itaipu em relação a um requerimento apresentado por parlamentares para obter informações sobre as contratações de arte-educadores realizadas pela Prefeitura.
De acordo com a Presidência da Câmara, o requerimento foi inicialmente rejeitado por não conter as assinaturas dos autores e porque parte das informações estaria disponível no site da Prefeitura.

O relator considerou que houve excesso na condução do caso. Para o conselheiro, eventual falha formal poderia ter sido corrigida por meio de diligência, não justificando o bloqueio definitivo da tramitação do pedido.

O entendimento foi de que a medida acabou prejudicando o exercício da função fiscalizatória dos vereadores, principalmente porque não havia elementos que impedissem a identificação dos autores ou a compreensão do conteúdo do requerimento.
Por isso, o TCE-PR recomendou que a Câmara adote, nos próximos requerimentos parlamentares, procedimentos objetivos para verificar requisitos regimentais, permita a correção de eventuais falhas formais e garanta a análise tempestiva das matérias protocoladas.

Recomendações
Além da determinação dirigida ao município, o TCE-PR recomendou que a Prefeitura aperfeiçoe os procedimentos de chamamento público, credenciamento e licitação. Os editais deverão disciplinar de forma expressa situações que possam configurar conflito de interesses.

O Tribunal também orientou o reforço dos controles sobre atestados de capacidade técnica apresentados pelos participantes, com o objetivo de ampliar a transparência, a legalidade e a isonomia na seleção dos profissionais.

A decisão foi aprovada pela maioria dos integrantes do Tribunal Pleno durante a Sessão de Plenário Virtual nº 7/26, encerrada em 14 de maio. O entendimento consta do Acórdão nº 1076/26 – Tribunal Pleno, publicado em 2 de junho no Diário Eletrônico do TCE-PR.
A decisão transitou em julgado em 30 de junho e, portanto, não cabe mais recurso.

Foto: Divulgação 

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