Quatro pessoas são condenadas por fraude e deverão ressarcir mais de R$900 mil ao INSS
Ex-funcionário do INSS confirmou ter utilizado senhas de colegas e da sua chefe para operar os sistemas
Por Gazeta do Paraná

A 3ª Vara Federal de Porto Alegre condenou quatro pessoas por fraude na concessão de benefícios de aposentadoria, causando prejuízo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e configurando improbidade administrativa. A sentença, da juíza Thais Helena Della Giustina, foi publicada no dia 13/8.
O INSS ingressou com a ação narrando que um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) apurou a conduta de um ex-servidor da autarquia, técnico da Previdência Social. Ele teria concedido ilegalmente cinco benefícios de aposentadoria, atuando em conjunto com os beneficiários, que eram seu pai, sua mãe, sua avó e mais duas mulheres.
Além do PAD, os fatos também foram analisados em ação penal, em que foi apurado o montante de mais de R$600 mil de prejuízos causados. Foi autorizado o uso emprestado das provas produzidas na esfera penal.
O ex-funcionário do INSS confirmou ter utilizado senhas de colegas e da sua chefe para operar os sistemas, confirmando as alegações acerca do benefício concedido a três pessoas. Contestou outras acusações.
Os relatos informam que o técnico teria atuado nas agências previdenciárias dos municípios gaúchos de Osório, Esteio e Canoas. A fraude consistia na inserção de dados falsos nos sistemas do INSS, com informações indevidas sobre vínculos de trabalho dos supostos beneficiários, a fim de preencher os requisitos exigidos por lei para a concessão das aposentadorias.
Dentre os atos ilegais praticados pelo ex-servidor, narrados pela acusação, constam: computar nos cálculos de tempo de contribuição valores inexistentes; incluir Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) de terceiros no benefício de uma das rés; reabrir benefícios anteriormente indeferidos sem motivação; considerar nos cálculos contribuições sem a devida comprovação do exercício da atividade, dentre outros.
Todos os quatro réus foram condenados na esfera penal.
A magistrada entendeu que “o réu [ex-servidor], utilizando-se das atribuições de seu cargo de Técnico do Seguro Social, deu ensejo à concessão irregular dos benefícios previdenciários (...) As provas produzidas na ação penal, ora utilizadas como prova emprestada (...) evidenciam que os réus [beneficiários] participaram das fraudes, agindo com dolo”.
Foi determinado o ressarcimento do dano e a perda dos bens e valores acrescidos ao patrimônio dos demandados, sendo o ex-servidor condenado a pagar cerca de R$600 mil, e os demais réus, cerca de R$99 mil, R$ 114 mil e R$127 mil, cada um.
Além disso, foi estipulada multa civil em valor equivalente ao do acréscimo patrimonial para os três réus beneficiários e em valor equivalente ao dano causado para o ex-funcionário.
Por fim, foram decretadas a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.
“A pena de ressarcimento ao Erário visa a recompor o patrimônio público enquanto a multa civil fundamenta-se na necessidade de reparar o dano moral que a autoridade infligiu à Administração Pública ao violar deveres éticos que orientam toda e qualquer atividade administrativa”, esclareceu a juíza.
Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Nucom/JFRS
