pref santa tereza Setembro 2025

Quatro pessoas são condenadas por fraudar compra de medicamentos em ações judiciais

Juiz da 2ª Vara Federal de Santa Maria aplicou penas que variam de quatro a dez anos de prisão; esquema foi descoberto na Operação Medicaro

Quatro pessoas são condenadas por fraudar compra de medicamentos em ações judiciais Créditos: Agência Brasil

A Justiça Federal em Santa Maria (RS) condenou quatro pessoas por utilizarem orçamentos falsos em ações judiciais para direcionar a compra de medicamentos a uma farmácia envolvida no esquema criminoso. As sentenças foram proferidas pelo juiz Jorge Luiz Ledur Brito, da 2ª Vara Federal, no dia 10 de outubro.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), uma advogada, seu colega de escritório, um servidor público da 4ª Coordenadoria Regional de Saúde e o proprietário de uma farmácia participaram do esquema, que funcionava por meio da apresentação de documentos falsos em processos movidos contra o Estado e a União. As ações solicitavam a compra de medicamentos de alto custo, que eram direcionadas à farmácia do grupo.

As investigações tiveram início com a Operação Medicaro, que revelou que os réus usavam orçamentos forjados para simular concorrência entre farmácias. O servidor, responsável pela execução das decisões judiciais, era encarregado de adquirir o medicamento com base no orçamento mais baixo — sempre o da farmácia do grupo. A fraude movimentou cerca de R$ 520 mil.

Durante o processo, o juiz destacou que foram encontrados, no computador da farmácia, 191 “kits” de orçamentos falsos, cada um com três cotações em nome de diferentes drogarias. Em depoimentos, os proprietários de duas dessas farmácias negaram ter emitido qualquer documento, e outras duas empresas citadas já estavam inativas nas datas indicadas.

“As provas demonstram que os réus agiam em conluio e má-fé para direcionar as compras de medicamentos aos estabelecimentos que pretendiam”, afirmou o magistrado na sentença.

O juiz também ressaltou que autores das ações judiciais declararam não ter apresentado orçamentos, pois eram informados pelos advogados de que os documentos seriam providenciados pelo escritório.

Com base nas provas, o magistrado reconheceu a materialidade e autoria dos crimes de uso de documento falso e corrupção passiva, destacando o dolo dos envolvidos e a vantagem econômica obtida com o direcionamento das compras.

Penas aplicadas

Proprietário da farmácia: 4 anos e 4 meses de reclusão;

Advogada: 7 anos e 3 meses;

Servidor público: 8 anos e 6 meses;

Colega da advogada: 10 anos e 4 meses.

Todos também receberam penas de multa. As condenações ainda cabem recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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