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Produtores rurais já podem iniciar pedido para renegociar dívidas Créditos: Reprodução / FAEP

Produtores rurais já podem iniciar pedido para renegociar dívidas

Mesmo antes da regulamentação do Conselho Monetário Nacional, agricultores e pecuaristas já podem formalizar interesse em aderir ao programa criado por medida provisória do governo federal

Produtores rurais interessados em renegociar dívidas de crédito rural já podem procurar as instituições financeiras para manifestar interesse em aderir ao programa previsto na Medida Provisória (MP) nº 1.376/2026. A orientação é do Sistema Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Sistema FAEP), que recomenda antecipar o contato com os bancos, mesmo antes da publicação das regras operacionais pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Segundo a entidade, essa iniciativa permitirá que as instituições financeiras iniciem os procedimentos preparatórios, agilizando a renegociação assim que a regulamentação entrar em vigor.

Para facilitar o processo, o Sistema FAEP disponibilizou um modelo de requerimento que pode ser apresentado pelos produtores às instituições financeiras, clique aqui para baixar

Documento formaliza interesse na renegociação

No requerimento, o produtor rural deve informar dados pessoais, o município, a data, a instituição financeira e a agência onde possui operações de crédito rural.

O documento também registra oficialmente o interesse em aderir ao programa de renegociação, solicitando que o banco faça o levantamento dos contratos existentes, apure os saldos devedores, analise o enquadramento das operações nas regras da medida provisória e adote as providências necessárias assim que o CMN publicar a regulamentação.

Outro ponto previsto no formulário é a descrição das dificuldades enfrentadas pelo produtor para quitar os financiamentos.

Entre os motivos que podem ser apresentados estão perdas de safra provocadas por eventos climáticos, dificuldades de comercialização, queda dos preços dos produtos agrícolas, aumento dos custos de produção e outros fatores que tenham comprometido a capacidade de pagamento.

FAEP vê medida como alívio para o setor

O presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, afirma que muitos produtores devem recorrer ao programa para reorganizar a situação financeira e garantir condições de investir nas próximas safras.

"Diante do cenário de endividamento, muitos produtores vão aderir ao programa para organizar as contas e planejar as próximas safras. Queremos que isso ocorra de forma rápida, clara e eficiente, para dar segurança aos nossos agricultores e pecuaristas", afirmou.

Segundo Meneguette, a medida provisória representa um avanço, mas não resolve todos os problemas enfrentados pelo setor.

"Essa MP traz um alívio importante para o meio rural. Mas não resolve a questão. Vamos continuar trabalhando para viabilizar novas políticas públicas que amenizem o endividamento no meio rural", acrescentou.

Renegociação dependerá da análise dos bancos

A FAEP ressalta que a orientação vale para todas as instituições financeiras que operam crédito rural.

No entanto, a aprovação da renegociação dependerá da análise individual de cada contrato e do enquadramento nas regras estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.376/2026 e pela regulamentação complementar que será publicada pelo Conselho Monetário Nacional.

Programa prevê critérios para adesão

A medida provisória estabelece critérios para que produtores possam aderir ao programa de renegociação.

Na regra geral, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras e redução mínima de 30% da renda bruta da atividade rural.

Já os casos considerados mais graves deverão comprovar prejuízos em três ou mais safras e redução mínima de 40% da renda.

Dívidas poderão ser parceladas em até dez anos

Os contratos enquadrados na regra geral poderão ser renegociados com prazo de pagamento de até oito anos.

Para os produtores que comprovarem perdas mais severas, o prazo poderá chegar a dez anos.

Nas duas modalidades, a medida prevê carência de até dois anos. Durante esse período, o produtor precisará pagar apenas os juros da operação, adiando o início da amortização da dívida.

Segundo a FAEP, a expectativa é que a regulamentação do Conselho Monetário Nacional seja publicada nos próximos dias, permitindo o início efetivo das renegociações previstas pela medida provisória.

**Confira todos os critérios para adesão ao programa de renegociação de dívidas rurais clicando aqui.

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