Ponto 14

Procuradora do Trabalho nega inclusão de todos os funcionários da Copel no PDV

A decisão foi motivada pela justificativa de que o PDV da Copel estava condicionado a um limite financeiro previamente estabelecido, conforme apontado pela procuradora

Por Gazeta do Paraná

Procuradora do Trabalho nega inclusão de todos os funcionários da Copel no PDV Créditos: Albari Rosa/AEN

 

A procuradora do trabalho Valdenice Amália Furtado decidiu, no fim de 2024, pelo arquivamento da representação apresentada pelo deputado estadual Arilson Chiorato (PT), que solicitava a inclusão de todos os funcionários da Copel no Programa de Demissão Voluntária (PDV) da companhia. O parlamentar buscava garantir os direitos dos 1.551 trabalhadores que pediram adesão ao programa, mas não foram contemplados, mesmo após a homologação de 1.438 desligamentos. A apuração é do jornalista Manoel Ramires do Brasil de Fato. 

A decisão foi motivada pela justificativa de que o PDV da Copel estava condicionado a um limite financeiro previamente estabelecido, conforme apontado pela procuradora. “Definitivamente, não consta no referido instrumento que todas as adesões seriam efetivadas independentemente de um limite financeiro”, destacou Amália Furtado em sua decisão. A procuradora concluiu que, embora haja descontentamento entre os trabalhadores não incluídos, a Copel cumpriu os termos do acordo firmado com o sindicato da categoria profissional.

 

Representação e ações judiciais

A representação de Chiorato no Ministério Público do Trabalho (MPT) buscava garantir a proteção dos direitos constitucionais dos copelianos e a suspensão de pagamentos de grandes valores que pudessem prejudicar os créditos trabalhistas relacionados ao PDV. Segundo o Departamento Jurídico do deputado, a empresa incentivou os trabalhadores a aderirem ao programa, mas posteriormente não incluiu todos os solicitantes, gerando frustração e contestação.

Além da ação do parlamentar, o Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (Senge-PR) também ingressou na justiça contra o PDV. O sindicato teve seu pedido negado em primeira instância, mas recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT). O caso ainda está pendente de julgamento pela 4ª Turma.

 

Negociações em curso

Enquanto isso, os sindicatos que representam os trabalhadores da Copel continuam as negociações referentes à data-base de outubro de 2024. A empresa apresentou uma nova proposta que não contempla ganho real, mantém o valor do vale-alimentação e limita o abono salarial a R$ 1 mil. Entre outros pontos polêmicos, a Copel também defende demissões sem processo administrativo e o fim do adiantamento da 1ª parcela do 13º salário em janeiro.

Com impasses tanto no PDV quanto nas negociações salariais, os trabalhadores enfrentam um cenário de incertezas e disputas jurídicas, enquanto aguardam desdobramentos nas instâncias superiores.

Créditos: Redação