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Presidente do TCE-PR aponta falta de segurança na privatização da Celepar

Presidente do Tribunal de Contas do Paraná afirma que análise técnica identificou problemas no processo e explica por que órgão decidiu aguardar posição do STF

Por Gazeta do Paraná

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Presidente do TCE-PR aponta falta de segurança na privatização da Celepar Créditos: TCE

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), Ivens Linhares, afirmou nesta terça-feira (18), em entrevista à Rádio CBN Curitiba, que a análise técnica realizada pelo órgão apontou que não há segurança para que a privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) avance da forma como vem sendo conduzida pelo governo estadual.

Segundo Linhares, o entendimento manifestado por ele coincide com a avaliação dos técnicos do Tribunal. A posição, porém, não significa que o TCE esteja neste momento determinando a paralisação do processo. Isso porque a discussão também chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa questões relacionadas à constitucionalidade da legislação que autorizou a desestatização da companhia.

“A minha opinião coincide com a opinião dos técnicos do tribunal”, afirmou o presidente. Segundo ele, o trabalho técnico realizado pelo TCE concluiu que “efetivamente não há segurança para que a privatização seja levada da forma que vem sendo conduzida”.

O processo já havia sido alvo de uma medida cautelar do Tribunal de Contas, que determinou inicialmente a suspensão da privatização. No início deste ano, o governo do Paraná apresentou recurso contra a decisão. Conforme explicou Linhares, o recurso foi parcialmente acolhido pelo relator do processo, que entendeu que a privatização poderia ter continuidade.

A decisão, entretanto, foi monocrática, ou seja, tomada individualmente pelo relator. Quando a questão chegou ao Tribunal Pleno, formado pelos conselheiros do TCE, a maioria decidiu suspender a análise do processo diante da existência de uma discussão semelhante no Supremo Tribunal Federal.

TCE opta por aguardar o Supremo

De acordo com Linhares, a decisão de aguardar o STF busca evitar uma eventual colisão entre decisões de diferentes tribunais sobre a mesma questão. O presidente destacou que, diante da discussão constitucional em andamento na Suprema Corte, os conselheiros entenderam ser mais prudente aguardar a definição do Judiciário.

“O posicionamento institucional do tribunal é que efetivamente há problemas na própria privatização, da forma como está sendo conduzida”, afirmou.

Ao mesmo tempo, Linhares ressaltou que a existência de uma análise no Supremo alterou o cenário de atuação do TCE. Segundo ele, a maioria dos conselheiros preferiu evitar que o Tribunal de Contas adotasse uma medida que pudesse posteriormente entrar em conflito com uma decisão do STF.

A discussão no Supremo envolve justamente a constitucionalidade da legislação utilizada como base para a privatização da Celepar. Com isso, o TCE decidiu aguardar a definição da Corte antes de avançar sobre determinados pontos do processo.

“Até para evitar uma colisão de decisões, ou até que o tribunal acabasse se apressando em adotar alguma medida contrária àquilo que será decidido pelo Supremo”, explicou.

Linhares reforçou que, neste momento, o processo está suspenso em razão da determinação do STF. A situação coloca a privatização da empresa estadual em uma espécie de compasso de espera, enquanto a Corte analisa as questões jurídicas que envolvem a desestatização.

Limites de atuação

Durante a entrevista, o presidente do TCE também explicou quais são os limites de atuação do órgão diante de decisões tomadas pelo governo. Segundo Linhares, o Tribunal não pode atuar a partir de critérios políticos. A fiscalização deve estar baseada em aspectos técnicos e jurídicos previstos na Constituição e nas normas que regem a administração pública.

“O limite de atuação do Tribunal, eu diria que é a legalidade, mas também outros princípios que estão na nossa Constituição, como, por exemplo, a economicidade, a eficiência, a eficácia, a moralidade”, afirmou.

Na avaliação do presidente, isso significa que o TCE não deve substituir o administrador público na escolha de políticas ou projetos, mas pode avaliar se determinada decisão respeita os princípios que obrigatoriamente devem orientar a administração pública.

Linhares destacou ainda que os conselheiros são impedidos de exercer participação política e que, por isso, as decisões do Tribunal precisam estar fundamentadas em critérios técnicos.

“Tem que ser um juízo técnico, não pode ser um juízo político”, declarou.

O presidente explicou, entretanto, que a autonomia administrativa do governo não impede que o Tribunal identifique eventuais irregularidades ou inadequações em escolhas feitas pelo poder público. Uma decisão administrativa pode ser legítima do ponto de vista da conveniência do gestor, mas ainda assim ser questionada pelo órgão de controle caso não observe a legislação ou princípios como economicidade, eficiência e moralidade.

“Dentro desse ambiente, as decisões do Tribunal é evidente que podem eventualmente apontar irregularidades em escolhas administrativas que podem se mostrar, à luz do direito, à luz dos princípios da administração pública, como inadequadas”, afirmou.

No caso da Celepar, portanto, a discussão não se limita à conveniência ou não de privatizar a empresa. O que está sob análise dos órgãos de controle é a forma como o processo foi estruturado e conduzido, além das questões jurídicas relacionadas à legislação que autorizou a operação.

Enquanto o STF não define a controvérsia constitucional, o processo permanece suspenso. Para o TCE, a decisão de aguardar a Suprema Corte também preserva a segurança jurídica e evita que diferentes instâncias de controle adotem determinações conflitantes sobre o futuro da companhia estadual.

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