PL da Dosimetria será analisado na CCJ nesta quarta-feira
Proposta altera regras de cálculo de penas, progressão de regime e remição, com impacto em crimes contra a democracia
Créditos: Assessoria
O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) será o único item da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (17), a partir das 9h. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na madrugada de 10 de dezembro e tem como relator, na CCJ, o senador Esperidião Amin (PP-SC).
A proposta promove mudanças no Código Penal e na Lei de Execução Penal, especialmente nas regras de dosimetria das penas, progressão de regime e remição. Se aprovada na comissão, seguirá para votação no Plenário do Senado. O texto também já consta na pauta da sessão plenária de quarta-feira.
Parte do projeto trata dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, atualmente tipificados no Código Penal. O texto altera a forma de cálculo das penas quando várias infrações desse tipo forem praticadas em um mesmo contexto, como nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 ou em tentativas de ruptura institucional no fim de 2022.
Pela legislação vigente, o juiz pode somar as penas de diferentes crimes cometidos no mesmo evento, por meio do chamado concurso material, o que resulta em penas finais mais elevadas. O projeto proíbe essa soma e determina a aplicação de uma pena única, mais alta, com aumento proporcional, mas sem acumulação independente das condenações.
Na prática, a mudança pode reduzir a pena final de condenados por múltiplos enquadramentos dentro de um mesmo ato, inclusive em processos já julgados ou em andamento relacionados às tentativas de golpe de 2022 e 2023. Entre os possíveis atingidos estão o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros investigados pelos atos antidemocráticos.
O texto também prevê a possibilidade de redução de pena para crimes cometidos em contexto de multidão. Nesses casos, quem não tiver financiado, organizado ou liderado as ações poderá ter a pena reduzida de um terço a dois terços, diferenciando participantes sem protagonismo dos articuladores ou financiadores.
Progressão de regime
A progressão de regime quando o condenado passa de um regime mais rigoroso para outro mais brando, depende do tempo mínimo de pena cumprido e do bom comportamento. Após o Pacote Anticrime, de 2019, foram estabelecidos diferentes percentuais conforme o tipo de crime, o que gerou críticas por falta de uniformidade na aplicação entre estados e tribunais.
O projeto reorganiza essas faixas e retoma uma regra geral: a possibilidade de progressão após o cumprimento de um sexto da pena, desde que haja boa conduta, mantendo exceções específicas conforme a gravidade do crime.
Para crimes violentos contra a pessoa ou o patrimônio, o texto fixa percentuais próprios: 25% da pena para réus primários e 30% para reincidentes. Já reincidentes em crimes não violentos deverão cumprir 20%.
Crimes hediondos mantêm critérios mais rígidos, com exigência de 40% da pena para primários e 50% nos casos com resultado morte, sem possibilidade de livramento condicional. Milícias e organizações criminosas estruturadas também ficam no patamar de 50%. Para reincidentes em crimes hediondos, o percentual sobe para 60%, chegando a 70% quando houver morte.
Uma das novidades é a criação de um percentual específico para o feminicídio: condenados primários deverão cumprir 55% da pena para ter direito à progressão. Atualmente, o crime segue as regras gerais dos hediondos, sem tratamento diferenciado.
Remição de pena
O projeto também trata da remição de pena, mecanismo que permite a redução do tempo de condenação por meio do trabalho ou estudo. Pela proposta, o cumprimento de prisão domiciliar não impede a remição.
Na prática, isso permite que condenados em prisão domiciliar continuem trabalhando ou estudando para reduzir a pena, desde que comprovem as atividades e cumpram as condições estabelecidas pela Justiça.
O PL 2.162/2023 segue em debate no Senado em meio a críticas e apoios, especialmente pelo impacto direto nas regras penais e nos processos relacionados a crimes contra a democracia.
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Fonte: Senado
