Câmara aprova Gás do Povo e garante botijão gratuito a famílias de baixa renda
Programa substitui o Auxílio Gás e prevê distribuição gratuita de GLP para inscritos no CadÚnico
Créditos: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) a Medida Provisória que cria o programa Gás do Povo, iniciativa que assegura a gratuidade do botijão de gás de cozinha (GLP) de 13 quilos para famílias de baixa renda em todo o país.
O texto recebeu ampla maioria em plenário, com 415 votos favoráveis e 29 contrários. Como a MP perde validade em 11 de fevereiro, a proposta segue agora para análise do Senado.
Pelo programa, terão direito ao benefício as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda mensal per capita de até meio salário mínimo. A previsão do governo é que o Gás do Povo entre em operação plena a partir de março, alcançando cerca de 15 milhões de famílias.
Substituição do Auxílio Gás
O novo programa substitui o Auxílio Gás, que hoje atende aproximadamente 4,4 milhões de famílias e garante a compra de um botijão a cada dois meses. Com o Gás do Povo, o benefício deixa de ser parcial e passa a assegurar a retirada gratuita do botijão em mais de 10 mil revendedoras credenciadas em todo o Brasil.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, a proposta busca enfrentar a chamada pobreza energética, situação em que famílias têm dificuldade de acessar serviços básicos, como energia para cozinhar, aquecer alimentos e garantir condições mínimas de bem-estar.
Impacto social
Durante a votação, o presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que o programa tem efeito direto no orçamento doméstico das famílias mais vulneráveis. Para ele, a gratuidade do botijão amplia a segurança alimentar e promove inclusão energética.
Atualmente, o Gás do Povo já está implantado em todas as capitais brasileiras. A expectativa do governo é expandir o alcance do programa nos próximos meses, caso o texto seja confirmado pelo Senado dentro do prazo de validade da medida provisória.
