Paraná passa a exigir escritura em Cartório para evitar fraudes em precatórios
Longa espera, de até 13 anos para recebimento de valores que teriam direito, tem feito pessoas negociarem quantias a receber e serem vítimas de estelionatários
Por Da Redação

Mais de 5.271 credores paranaenses – muitos deles aposentados - aguardam em uma longa fila que pode chegar a até 13 anos de espera para receber valores de ações judiciais vencidas contra órgãos públicos, principalmente Governo, Prefeituras e outras autarquias. A demora na quitação destas dívidas públicas, chamadas precatórios, tem feito com que muitas pessoas, a maioria idosos que não podem esperar anos pelo pagamento, recorram a venda de seus créditos, muitas vezes se tornando vítimas de maus negócios e perdendo o direito sobre o valor que ganharam na Justiça.
Para neutralizar e regulamentar este mercado que opera a compra de precatórios, formado por advogados, empresas de consultoria, fundos de investimento e corretoras, o Tribunal de Justiça do Paraná determinou que a mudança de titularidade do beneficiário de precatórios passe a ser feita por escritura pública, feita em Cartório de Notas, visando trazer mais segurança, eficiência e previsibilidade aos cidadãos paranaenses.
A venda de precatórios está prevista na Constituição Federal e pode abranger o valor total ou parcial do crédito a que o cidadão tem direito. Apesar de incorrer no recebimento de um valor menor a que teria direito, a cessão do crédito ganho na Justiça tem sido uma alternativa cada vez mais buscada por credores atrás de receber seus valores rapidamente, mesmo que com desconto, deixando ao investidor o ônus de esperar o pagamento que, apesar de demorado e muitas vezes feito com deságio, é certo e não pode ser mais questionado.
"Ao determinar que a cessão do crédito de um precatório seja feita por escritura pública, a Justiça está trazendo mais segurança ao procedimento e evitando que o cidadão que necessite destes valores a receber, caia em golpes e seja vítima de estelionato”, destaca Daniel Driessen Junior, presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção Paraná (CNB/PR). “A inclusão do tabelião neste processo equilibra a negociação, na qual, muitas vezes, o usuário se vê em desvantagem, pore estar precisando do dinheiro”, diz.
A mudança, que passa a ser obrigatória a partir de maio, define as responsabilidades dos tabeliães nos procedimentos a serem observados na realização de escrituras públicas de cessão de crédito. Entre os requisitos principais, destacam-se a conferência da cadeia de cessões de créditos junto ao processo de execução, a indicação do percentual ou da fração cedida, e a declaração do cedente de que o crédito não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial.
Sobre Precatórios
Cabe ao Tribunal de Justiça organizar e manter as filas de precatórios devidos pelo Estado e pelos municípios. Os pagamentos são feitos primeiro às prioridades – pessoas com mais de 60 anos, com doenças graves ou deficiências. Em seguida, a lista retorna para o precatório mais antigo, sendo primeiro os alimentares e depois os das demais espécies. Neste momento, estão sendo pagos precatórios do ano de 2011.
Mensalmente, por volta do quinto dia do mês, as listas de precatórios pendentes são atualizadas, excluindo-se os pagos no mês anterior. O dinheiro é depositado pela entidade devedora em conta judicial controlada pelo TJ/PR, que pode ser consultada em https://www.tjpr.jus.br/precatorios, na opção Precatório Sindijus, no item "Lista Geral de Credores" do menu lateral direito.
Sobre o CNB/PR
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR), com sede em Curitiba/PR, é a entidade de classe que representa os interesses e direitos dos Tabeliães de Notas do Estado do Paraná. O CNB/PR tem por finalidade essencial aprimorar as atividades notariais, apresentando informações, esclarecimentos e notícias pertinentes, integrando Notários, Escreventes, auxiliares notariais, Agentes Delegados, usuários credenciados, Advogados, profissionais do Direito, e a sociedade em geral.
Créditos: Assessoria