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Paraná define regras do orçamento de 2027 com margem de R$ 2,2 bilhões e foco em metas fiscais

Projeto da LDO enviado pelo governo estabelece limites, prioridades e critérios de execução do orçamento estadual, além de prever flexibilidade para cumprimento da meta fiscal

Por Gazeta do Paraná

Paraná define regras do orçamento de 2027 com margem de R$ 2,2 bilhões e foco em metas fiscais Créditos: AEN

O Governo do Paraná encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 371/2026, que estabelece as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento estadual de 2027. A proposta define os parâmetros técnicos e políticos que irão orientar a distribuição de recursos públicos no próximo exercício, incluindo metas fiscais, prioridades da administração e regras para execução das despesas.  

Apresentado em 27 de abril e já em tramitação na Casa, o texto funciona como a base para a futura Lei Orçamentária Anual, determinando como o dinheiro público poderá ser planejado e gasto ao longo do ano.  

 

Estrutura do orçamento e organização das despesas

A LDO estabelece que o orçamento estadual será dividido em três grandes blocos: o Orçamento Fiscal, o Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social e o Orçamento de Investimentos das empresas não dependentes.  

Cada despesa deverá ser organizada por critérios técnicos como função, subfunção, programa de governo e ação orçamentária. Essa estrutura permite identificar não apenas quanto será gasto, mas também onde e com qual finalidade os recursos serão aplicados.  

O texto também reforça a necessidade de detalhamento por fonte de recursos, categoria econômica e grupo de natureza da despesa, seguindo normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e da legislação orçamentária federal.

 

Metas fiscais e margem de tolerância

Um dos pontos centrais da proposta é a definição da meta de resultado primário, indicador que mede a capacidade do Estado de pagar suas despesas sem recorrer a endividamento adicional.

A LDO estabelece que o cumprimento dessa meta poderá variar dentro de uma margem de tolerância de 0,25 ponto percentual do Produto Interno Bruto, o que corresponde a aproximadamente R$ 2,2 bilhões para mais ou para menos.  

Na prática, isso significa que o Estado poderá apresentar resultado inferior ao previsto dentro desse limite sem que haja descumprimento formal da meta fiscal. O intervalo é justificado no texto como uma forma de acomodar oscilações econômicas não previstas.

 

Prioridades e diretrizes de governo

O projeto determina que as prioridades da administração pública para 2027 devem seguir o Plano Plurianual 2024–2027, com execução condicionada ao pagamento das despesas obrigatórias e ao funcionamento da máquina pública.  

Entre os critérios definidos, está a priorização de regiões com piores indicadores sociais, econômicos e criminais, além daquelas com maior preservação ambiental. A diretriz busca promover equilíbrio regional na distribuição dos recursos públicos.  

O texto também incorpora princípios relacionados à proteção de crianças e adolescentes, incluindo áreas como saúde, educação, dignidade e convivência familiar como eixos prioritários de políticas públicas.

 

Modelo de gestão e foco em resultados

A LDO introduz o conceito de orçamento orientado para resultados, metodologia que vincula a execução de programas ao cumprimento de metas e indicadores.

Nesse modelo, cada programa deve apresentar entregas mensuráveis, permitindo o acompanhamento da efetividade das ações governamentais. A proposta busca associar o uso dos recursos públicos a resultados concretos para a população.  

 

Regras para elaboração da LOA

O texto fixa que o projeto da Lei Orçamentária Anual de 2027 deverá ser enviado à Assembleia até 30 de setembro de 2026, acompanhado de anexos detalhados sobre receitas, despesas, metas fiscais e compatibilidade com o planejamento do Estado.  

Também estabelece que os demais Poderes, como Judiciário e Ministério Público, deverão encaminhar suas propostas orçamentárias ao Executivo até o início de setembro, dentro dos limites definidos na LDO.

Caso esses prazos não sejam cumpridos, o Executivo poderá utilizar como base os valores do orçamento vigente, ajustados conforme os limites legais.

 

Controle, transparência e execução

A proposta prevê mecanismos de acompanhamento da execução orçamentária, incluindo classificadores detalhados e sistemas de controle como o SIAFIC.

Também reforça a necessidade de compatibilidade entre o orçamento e as metas fiscais, exigindo que eventuais alterações sejam justificadas e demonstradas de forma transparente no projeto final.

 

Tramitação

O projeto foi lido em plenário no dia 27 de abril e encaminhado para análise das comissões permanentes da Assembleia Legislativa, começando pela Comissão de Constituição e Justiça.  

Segundo os registros da Casa, a proposta não possui similar em tramitação e segue o rito ordinário.  

Créditos: Redação Acesse nosso canal no WhatsApp