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Padre afastado é denunciado pelo Ministério Público do Paraná pela prática de 21 crimes contra 13 vítimas em Cascavel

Promotoria requer o pagamento de indenização para cada uma das vítimas. Os valores individuais solicitados variam entre R$ 20 mil e R$ 150 mil

Por Da Redação

Padre afastado é denunciado pelo Ministério Público do Paraná pela prática de 21 crimes contra 13 vítimas em Cascavel Créditos: Reprodução/CGN

O Ministério Público do Paraná, por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Cascavel, no Oeste do estado, denunciou criminalmente um padre afastado, de 42 anos, pela prática de 21 crimes distintos, contra 13 vítimas (com idades entre 12 e 48 anos à época dos fatos). Na denúncia, oferecida nesta sexta-feira, 3 de outubro, e que está sob sigilo, o MPPR detalha oito crimes de estupro de vulnerável, cinco de importunação sexual, dois de violação sexual mediante fraude (um consumado e um tentado), cinco de tráfico de drogas (na modalidade ministrar/induzir e vender) e um de entrega de substância nociva à saúde destinada a fim medicinal.

Além da condenação do religioso afastado às penas de prisão previstas em lei, a Promotoria de Justiça requer o pagamento de indenização (a título de reparação por danos materiais e morais) para cada uma das vítimas. Os valores individuais solicitados variam entre R$ 20 mil e R$ 150 mil. O MPPR requereu ainda a manutenção da prisão preventiva do denunciado, com fundamento na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, nos mesmos termos da decisão judicial que converteu a prisão temporária em preventiva.

A investigação que resultou na denúncia foi realizada pela unidade de Cascavel do Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes (Nucria), no âmbito da Operação “Lobo em Pele de Cordeiro”.

Requerimentos – Parte dos fatos inicialmente apurados foi arquivada parcialmente em função da prescrição e da insuficiência probatória para o oferecimento da denúncia. No caso, surgiram, no curso da investigação, notícias da prática de crimes contra a dignidade sexual supostamente cometidos por outro religioso. Porém, não houve medidas criminais quanto a esses fatos, porque o suposto autor é pessoa falecida, motivo pelo qual foi requerida a extinção de sua punibilidade, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal.

Na denúncia, em que o MPPR faz um total de 25 requerimentos, é solicitado que a 15ª Subdivisão Policial de Cascavel apure supostas práticas dos crimes de charlatanismo e/ou exercício irregular da medicina e violação sexual mediante fraude por parte do padre afastado. Ao Nucria de Cascavel, o MPPR requer a continuidade das investigações visando apurar, ainda, suposta prática de crime contra a dignidade sexual, que teria ocorrido em um seminário no município, com indícios de autoria a serem apurados em face de outro investigado.

Também é requerido que a Delegacia de Polícia de Campo Mourão apure outros crimes contra a dignidade sexual, com autoria ainda a ser definida.

Transferência – A 15ª Promotoria de Justiça de Cascavel solicitou à 10ª Promotoria de Justiça a abertura de procedimento junto à Vara de Corregedoria dos Presídios para apurar as razões da transferência do denunciado ao Complexo Médico Penal (CMP), em Curitiba. A mudança ocorreu em 15 de setembro, durante as investigações, sem ciência prévia ou posterior da autoridade policial, ministerial ou judicial. O denunciado continua recolhido no CMP.

Também foi requerido o encaminhamento de cópias dos autos ao presidente do Tribunal e ao Vigário Judicial da Arquidiocese de Cascavel. O objetivo é subsidiar a apuração de supostas condutas desviantes do denunciado que, embora não tenham sido objeto de imputação penal, indicam desvio de recursos de doações de fiéis e uso indevido de bens paroquiais para fins econômicos pessoais ou práticas criminosas.

Reparação de danos – Os autos ainda devem ser remetidos à 12ª Promotoria de Justiça de Cascavel, com atuação em Garantias Constitucionais, para possibilitar a reparação civil de possíveis danos individuais homogêneos sofridos pelas famílias das vítimas do padre afastado e de outro religioso já falecido, bem como a compensação civil de danos difusos e coletivos que possam ter sido causados à comunidade como um todo, por crimes e/ou condutas desviantes iniciadas em 2010. Os atos, em tese, violaram direitos fundamentais (constitucionais e da Convenção Americana de Direitos Humanos), dentre outros, à liberdade de consciência e religião, e causaram sérios prejuízos, incluindo a exploração das seguintes vulnerabilidades: socioeconômica, fé e religiosidade, dependência química e de álcool, e sexual.

O pedido considera o fato de autoridades eclesiásticas terem sido informadas sobre os fatos, com a possibilidade de configuração de omissão juridicamente relevante.

Por fim, o Ministério Público do Paraná aguarda o recebimento da denúncia e o deferimento dos pedidos formulados em conjunto com a propositura da ação penal pelo Poder Judiciário.

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