Copel Estudante

TCE-PR determina rescisão de contrato da Prefeitura de Goioerê após identificar irregularidade em licitação

Tribunal apontou aplicação indevida de benefício previsto para micro e pequenas empresas e determinou encerramento de contrato firmado para programa de aquisição de material escolar

🎧 Ouça esta matéria — narrado por IA
TCE-PR determina rescisão de contrato da Prefeitura de Goioerê após identificar irregularidade em licitação Créditos: Reprodução / Prefeitura

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a rescisão de um contrato firmado pela Prefeitura de Goioerê com a empresa Rom Card Administradora de Cartões Ltda. para a emissão e recarga de cartões eletrônicos destinados à compra de materiais e uniformes escolares do programa Construindo o Futuro.

A decisão foi cumprida pelo município após o Tribunal julgar parcialmente procedente uma Representação da Lei de Licitações apresentada pela empresa Personal Net Tecnologia de Informação Ltda., que apontou possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 1/25, responsável pela contratação.

Segundo o TCE-PR, o município comprovou a rescisão do contrato em abril deste ano, atendendo à determinação expedida pela Corte.

Tribunal identificou falha na aplicação da legislação

Durante a análise do processo, a Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) concluiu que houve aplicação indevida da margem de preferência prevista na Lei Complementar nº 123/2006, destinada a microempresas e empresas de pequeno porte.

O entendimento foi acompanhado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), que também defendeu a procedência parcial da representação e recomendou que o contrato decorrente da licitação não fosse renovado.

Critério adotado inviabilizou desempate

Relator do processo, o conselheiro Fabio Camargo afirmou que o edital estabelecia como critério de julgamento o maior percentual de desconto e proibia a apresentação de taxa de administração negativa.

Segundo o relator, as duas empresas participantes atingiram o desconto máximo permitido, de 100%, o que resultou em empate efetivo entre as propostas.

Para Camargo, nesse cenário não cabia aplicar automaticamente a preferência prevista para micro e pequenas empresas, pois isso transformaria um mecanismo de desempate em vantagem absoluta, contrariando os princípios da isonomia, da competitividade e do julgamento objetivo.

O conselheiro também destacou que, quando não for possível a apresentação de taxa negativa, devem ser utilizados os critérios de desempate previstos na Lei nº 14.133/2021, a atual Lei de Licitações e Contratos. Persistindo o empate, o desempate poderá ocorrer por sorteio, desde que essa possibilidade esteja prevista no edital.

Município recebeu recomendações

Além de determinar a não renovação do contrato, o Tribunal recomendou que a Prefeitura de Goioerê deixe de aplicar, em futuras licitações com vedação à taxa de administração negativa, a margem de preferência prevista na Lei Complementar nº 123/2006.

Nesses casos, o município deverá observar os critérios de desempate estabelecidos no artigo 60 da Lei nº 14.133/2021 e, se necessário, realizar sorteio entre as propostas empatadas, conforme previsão do edital.

Contrato já foi encerrado

A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno durante sessão virtual concluída em 5 de fevereiro de 2026. O Acórdão nº 221/26 foi publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR em 24 de fevereiro, com trânsito em julgado em 19 de março.

Em 10 de abril, a Prefeitura de Goioerê apresentou ao Tribunal a documentação que comprova a rescisão do Contrato Administrativo nº 9/25, firmado em março de 2025 com a empresa Rom Card Administradora de Cartões Ltda., atendendo à determinação da Corte de Contas.

Acesse nosso canal no WhatsApp