Nova lei cria Pix automático para pagamento de pensão alimentícia; veja como vai funcionar
Sistema entrará em vigor em julho de 2027 e permitirá transferência automática mediante determinação da Justiça
Por Gazeta do Paraná
Créditos: Marcello Casal JrAgência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o chamado Pix Pensão Alimentícia, um novo mecanismo para tornar mais eficiente o pagamento da pensão alimentícia. A medida entrará em vigor em julho de 2027 e permitirá que o valor seja debitado automaticamente da conta do devedor e transferido ao beneficiário por meio do sistema Pix, desde que haja determinação judicial.
A nova regra busca reduzir a inadimplência e ampliar as formas de cobrança da pensão, principalmente nos casos em que o desconto em folha de pagamento não é possível. Até então, o pagamento dependia da iniciativa do devedor, seja por transferência bancária, boleto ou desconto salarial.
Para viabilizar o novo sistema, a legislação promoveu alterações no Código de Processo Civil, permitindo que a Justiça determine a transferência automática entre as contas das partes envolvidas.
O Pix Pensão poderá ser solicitado por beneficiários que tenham a pensão fixada por decisão judicial ou por acordo homologado pela Justiça. Também poderão requerer o mecanismo mães, pais ou responsáveis legais que detenham a guarda da criança ou adolescente, desde que exista um título executivo judicial determinando o pagamento.
O pedido deverá ser feito por meio de advogado, da Defensoria Pública ou, quando cabível, pelo Ministério Público. Após a solicitação, caberá ao juiz analisar o caso e, se autorizar o procedimento, expedir uma ordem eletrônica contendo informações como o valor da pensão, a data do pagamento, as contas de origem e destino e o período de duração da obrigação.
Com a decisão judicial, o banco realizará automaticamente o débito na conta do pagador e o crédito na conta do beneficiário todos os meses, sem necessidade de nova autorização.
Diferentemente de um Pix agendado convencional, o pagamento não poderá ser cancelado unilateralmente pelo devedor. Qualquer alteração, suspensão ou encerramento dependerá de nova decisão judicial.
Caso não haja saldo suficiente na conta na data prevista para o pagamento, a instituição financeira registrará a insuficiência de recursos. A informação poderá servir de base para que a Justiça determine o bloqueio de outros ativos financeiros do devedor, até o valor da parcela em atraso.
A expectativa é que a nova modalidade torne o recebimento da pensão alimentícia mais ágil, seguro e eficiente, oferecendo maior proteção aos beneficiários e reduzindo os índices de inadimplência.
