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TRE-PR rejeita pedido para apreender material de campanha de Francischini com Bolsonaro

Tribunal paranaense considerou que fotos e vídeos antigos do ex-presidente são referência política e rejeitou busca no comitê de Flávia e Fernando Francischini

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TRE-PR rejeita pedido para apreender material de campanha de Francischini com Bolsonaro Créditos: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitou o pedido para apreender materiais de campanha de Flávia Francischini e Fernando Francischini, ambos do PL, que utilizam imagens do ex-presidente Jair Bolsonaro. 

A representação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança no Paraná, ligada ao PT, que questionou a utilização de fotografias e vídeos antigos de Bolsonaro na campanha dos candidatos. A ação pedia a busca e apreensão dos materiais no comitê eleitoral da dupla, além da remoção de conteúdos publicados na internet.

A argumentação apresentada na ação é de que Bolsonaro teve os direitos políticos suspensos após a condenação no Supremo Tribunal Federal (STF) e está submetido a uma determinação que impede a divulgação de manifestações político-eleitorais, inclusive por meio de terceiros.

A federação sustentou que a utilização da imagem do ex-presidente pelos candidatos poderia representar uma forma de contornar essa determinação.

“Em algumas das postagens, aliás, os representados reproduzem integralmente manifestações do ex-presidente, retomando os posicionamentos políticos de Jair Bolsonaro como forma de angariar apoio eleitoral, em clara incidência na vedação determinada pelo Supremo Tribunal Federal”, afirma um trecho da representação.

TRE-PR considera Bolsonaro uma referência política

Ao analisar o caso, a relatora, juíza eleitoral Sandra Bauermann, entendeu que as fotografias e os vídeos antigos utilizados na campanha funcionam como referências políticas e não representam uma manifestação atual de Bolsonaro em favor dos candidatos.

A decisão também considerou que os materiais identificam claramente Flávia e Fernando Francischini como os candidatos, com seus respectivos nomes, cargos e números de urna. Por isso, segundo a sentença, a utilização da imagem de Bolsonaro não levaria o eleitor a confundir quem disputa a eleição.

A magistrada também citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual o artigo 337 do Código Eleitoral, que trata da participação em propaganda eleitoral de pessoa sem direitos políticos, não foi recepcionado pela Constituição de 1988 na parte em que criminaliza essa conduta.

Na decisão, Sandra Bauermann afirmou que a determinação do STF tem Bolsonaro como destinatário e não impede automaticamente candidatos de utilizarem a imagem do ex-presidente para expressar suas próprias posições políticas.

“A determinação (do STF) não é direcionada a terceiros, candidatos ou pessoas naturais, para que não utilizem a imagem do ex-presidente e apenado”, diz a decisão.

A magistrada acrescentou que os candidatos não seriam destinatários da ordem do Supremo e que, em princípio, poderiam utilizar a fotografia de Bolsonaro como referência política dentro de suas próprias campanhas.

A representação foi julgada improcedente, e o pedido de busca e apreensão acabou rejeitado. A decisão também determinou o levantamento do sigilo do processo.

Defesa diz que imagem representa identidade política

Na defesa apresentada ao TRE-PR, a advogada Emma Palú afirmou que a imagem de Bolsonaro possui relevância no cenário político nacional e que sua utilização pelos candidatos não significa participação direta do ex-presidente na campanha.

A defesa argumentou ainda que impedir referências visuais a Bolsonaro, sem uma previsão legal específica, representaria uma restrição à associação política dos candidatos.

Os representantes de Flávia e Fernando Francischini sustentaram que a fotografia é utilizada como manifestação própria dos candidatos e que a determinação do STF não impede terceiros de fazer referência a figuras públicas.

Decisão do TSE teve entendimento diferente

O caso ganhou outro contorno nesta quarta-feira (16), quando o Tribunal Superior Eleitoral analisou uma situação semelhante envolvendo o candidato a deputado estadual Lucas Bove (PL-SP).

Em decisão liminar, a ministra Estela Aranha proibiu Bove de utilizar a imagem de Bolsonaro em santinhos e outros materiais impressos quando a forma de apresentação transmitir ao eleitor a ideia de apoio político-eleitoral do ex-presidente.

No material analisado pelo TSE, Bolsonaro aparecia em posição de destaque ao lado da fotografia, do nome e do número de urna de Bove. Para a ministra, essa composição poderia passar ao eleitorado a impressão de que o ex-presidente estava manifestando apoio à candidatura.

A decisão determinou a suspensão da circulação dos santinhos e dos chamados wind banners até o julgamento definitivo do recurso. O material envolvido no processo paulista incluía cerca de 50 mil santinhos.

A decisão do TSE, porém, não estabeleceu uma proibição genérica para qualquer uso de imagem de Bolsonaro. A restrição está relacionada a materiais em que o contexto da utilização indique apoio político-eleitoral ou pedido de votos para determinado candidato.

O entendimento adotado no caso paulista divergiu de decisão anterior do TRE-SP, que havia considerado que a determinação do STF tinha Bolsonaro como destinatário e não alcançava automaticamente terceiros.

No Paraná, a decisão sobre os Francischini seguiu entendimento semelhante ao adotado anteriormente pelo tribunal paulista. O caso ainda pode ser levado ao TSE por meio de recurso.

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