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Requião Filho vai à Justiça, mas não consegue reverter cancelamento de debate da RIC

Campanha pediu que emissora realizasse encontro marcado para 21 de setembro ou transformasse o horário em entrevista; juíza também não admitiu agravo contra a decisão liminar

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Requião Filho vai à Justiça, mas não consegue reverter cancelamento de debate da RIC Créditos: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) negou o pedido de Requião Filho (PDT) para obrigar a RIC a manter o debate entre os candidatos ao Governo do Paraná, marcado para 21 de setembro. A campanha havia recorrido à Justiça após a emissora cancelar o encontro.

A juíza auxiliar Sandra Bauermann negou a liminar que pedia a realização do debate ou, como alternativa, a utilização do horário para uma entrevista com Requião Filho. Em seguida, a magistrada também considerou inadmissível o agravo interno apresentado pela campanha contra a decisão liminar.

O debate havia sido programado para 21 de setembro, às 18h. Segundo a campanha de Requião Filho, a RIC havia confirmado por escrito a realização do encontro e estabelecido regras para situações em que candidatos não comparecessem.

A emissora cancelou o debate posteriormente. A RIC informou que levou em consideração a incerteza sobre a participação de algumas candidaturas, além da complexidade da operação, da necessidade de mobilização de profissionais e recursos e da reorganização da programação.

TRE-PR nega liminar

Na primeira decisão, Sandra Bauermann entendeu que a realização de debates eleitorais por emissoras de rádio e televisão é uma faculdade prevista na legislação.

A magistrada considerou que a definição prévia das regras do debate organiza a realização do programa, mas não transforma a emissora em obrigada a promovê-lo. Para ela, os contatos e preparativos feitos anteriormente não retiram da empresa a possibilidade de reavaliar a realização do encontro.

A decisão também levou em conta a justificativa apresentada pela RIC para o cancelamento.

A campanha de Requião Filho, porém, sustentou que a discussão não era sobre o direito da emissora de promover ou não debates, mas sobre o cumprimento de um compromisso que, segundo a defesa, já havia sido formalizado entre a RIC e as candidaturas.

Por isso, o pedido buscava restabelecer o debate na data inicialmente prevista. Como alternativa, a campanha pediu que o espaço fosse destinado a uma entrevista com Requião Filho.

Agravo não foi admitido

Depois da negativa da liminar, a campanha apresentou agravo interno. O recurso pedia que a própria juíza reconsiderasse a decisão ou encaminhasse a questão ao plenário do TRE-PR.

Sandra Bauermann, no entanto, não analisou novamente o mérito do pedido nesse momento.

A magistrada considerou que o recurso não era cabível naquele tipo de representação eleitoral. O fundamento foi o artigo 18, parágrafo 1º, da Resolução 23.608/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A norma estabelece que não cabe agravo contra decisão de juiz eleitoral ou juiz auxiliar que conceda ou negue tutela provisória. Nesses casos, a parte pode pedir a reconsideração da decisão na contestação ou nas alegações finais, para que a questão seja reavaliada no julgamento da representação.

Com base nessa regra, a juíza declarou o agravo interno inadmissível e não conheceu do recurso.

O pedido de reconsideração apresentado separadamente também não foi analisado naquele momento. Segundo a decisão, uma nova avaliação da tutela deverá ocorrer na fase processual prevista pela resolução.

Mérito ainda será analisado

A decisão sobre o agravo não encerra o processo apresentado pela campanha de Requião Filho contra a RIC.

A emissora ainda deverá ser citada para apresentar defesa. Depois, o processo seguirá para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral e, posteriormente, deverá retornar para julgamento.

Na prática, duas questões foram decididas até agora: a liminar para obrigar a RIC a realizar o debate foi negada e o agravo apresentado contra essa decisão não foi admitido pelo rito previsto para as representações eleitorais.

O mérito da reclamação sobre o cancelamento do debate ainda será analisado pelo TRE-PR.

Debate estava marcado para 21 de setembro

A RIC havia incluído o debate na programação eleitoral para o Governo do Paraná. O encontro estava previsto para ocorrer em 21 de setembro, menos de duas semanas antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

A campanha de Requião Filho afirma que a emissora havia confirmado formalmente a realização e previsto alternativas para eventuais ausências. Entre as possibilidades estava a realização de uma entrevista caso apenas um candidato comparecesse.

Após o cancelamento, Requião Filho confirmou que havia acionado a Justiça Eleitoral.

“Eu estou processando. Entrei na Justiça contra a RIC/Record porque ela cancelou o debate que os outros dois candidatos disseram que iam fugir. Eu não fujo de debate. Eu quero debater o Paraná e tenho coragem para isso”, afirmou o candidato em entrevista à RPC.

A RIC, por sua vez, manteve a justificativa de que reavaliou a realização do encontro diante da incerteza sobre a participação de algumas candidaturas e das exigências necessárias para colocar a transmissão no ar.

O processo continua no TRE-PR, que ainda deverá analisar a representação depois da defesa da emissora e da manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.

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