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MTE identifica indícios de irregularidades em registros de jornalistas e encaminha caso à Polícia Civil

Ministério afirma que DRT é gratuito, dispensa curso e experiência profissional e considera “equivocada” publicidade que relaciona formação à obtenção direta do registro

Por Gazeta do Paraná

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MTE identifica indícios de irregularidades em registros de jornalistas e encaminha caso à Polícia Civil Créditos: Reprodução

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) identificou elementos de possíveis irregularidades relacionadas à intermediação de registros profissionais de jornalistas e encaminhou documentos e análises à Polícia Civil. A informação foi confirmada pelo próprio Ministério em resposta enviada nesta terça-feira (8) à Gazeta do Paraná, após questionamentos apresentados pela reportagem ainda em agosto.

A manifestação é resultado de uma apuração iniciada pela Gazeta depois que a reportagem encontrou a oferta, pela Associação Nacional dos Profissionais de Imprensa (ANAPI), de um curso on-line de Jornalismo de 60 horas, vendido por R$ 660 e associado a certificação e suporte para emissão do chamado DRT, o registro profissional de jornalista. A entidade também anunciava uma modalidade prioritária, de valor superior.

O caso levantou uma questão central: afinal, um curso livre de 60 horas tem alguma função ou é necessário para que alguém obtenha o registro profissional de jornalista junto ao governo federal? A partir daí, a Gazeta passou a investigar quais são efetivamente os requisitos estabelecidos pelo MTE e qual é o papel de empresas e associações que oferecem serviços relacionados à obtenção do registro.

Em 19 de agosto, durante a apuração, a Gazeta procurou tanto a ANAPI quanto o Ministério do Trabalho e Emprego. À associação, a reportagem explicou o teor da investigação e solicitou um endereço de e-mail para encaminhar formalmente os questionamentos sobre o curso, a publicidade relacionada ao DRT e o suporte oferecido aos interessados. Até esta terça-feira (8), a ANAPI não havia respondido ao contato.

Já o Ministério encaminhou nesta terça-feira as respostas aos questionamentos da reportagem. E os esclarecimentos são diretos: não é necessário fazer curso de Jornalismo para obter o registro, não é preciso comprovar experiência anterior, não há necessidade de contratar intermediários e o requerimento é gratuito.

Mais do que isso, ao ser questionado especificamente sobre cursos livres associados à obtenção do DRT, o Ministério afirmou que “publicidades que relacionam a formação à obtenção direta do registro profissional estão equivocadas”.

A resposta trouxe ainda uma informação até então desconhecida: denúncias sobre a cobrança pela intermediação de registros profissionais já chegaram formalmente ao MTE por meio da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), foram analisadas dentro do Ministério e resultaram no encaminhamento de documentação à Polícia Civil.

O caso remetido às autoridades policiais foi identificado na Bahia. Segundo o MTE, após receber as denúncias da Fenaj, diferentes áreas da pasta analisaram as informações e encontraram “elementos de possíveis ocorrências dos fatos denunciados”, encaminhando posteriormente a documentação e as análises produzidas à Polícia Civil.

A resposta não identifica as pessoas ou entidades envolvidas no caso da Bahia. Portanto, não há elementos que permitam relacionar esse encaminhamento à ANAPI. Os esclarecimentos do Ministério, entretanto, ajudam a dimensionar um mercado que se desenvolveu em torno de um procedimento que, segundo o próprio governo, pode ser realizado diretamente e sem custo pelo interessado.

Curso desnecessário

Na oferta encontrada pela Gazeta durante a apuração, a ANAPI anuncia um curso on-line de Jornalismo de 60 horas, por R$ 660, associado a certificação e suporte para emissão do DRT. Diante disso, a reportagem perguntou ao MTE qual seria o papel de um certificado dessa natureza na análise do pedido de registro profissional.

A resposta foi categórica. O Ministério informou que certificados de cursos livres de Jornalismo não são exigidos como requisito para a concessão do registro. Segundo o órgão, depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou a obrigatoriedade do diploma superior específico, também não existe necessidade de apresentação de certificado de curso livre.

Consequentemente, não há carga horária mínima de curso exigida pelo governo. Uma formação de 60 horas, portanto, não constitui requisito ou fundamento necessário para a concessão do registro profissional. O esclarecimento responde justamente a uma das principais questões que motivaram a investigação da Gazeta: a realização do curso privado não integra as exigências estabelecidas pelo MTE para obtenção do DRT.

 

Sem experiência

A Gazeta também perguntou se uma pessoa sem graduação em Jornalismo precisaria demonstrar experiência anterior, exercício da atividade, vínculo com veículo de comunicação ou algum período mínimo de atuação profissional. Segundo o Ministério, nenhuma dessas comprovações é necessária.

“Não é necessária a comprovação de experiência ou exercício anterior de atividade jornalística. Portanto, nem período mínimo de comprovação”, respondeu o MTE. A Coordenação-Geral de Identificação e Registro Profissional informou ainda que recomenda exigir do interessado documento de identidade, declaração gerada pelo SIRPWEB de que não está denunciado ou condenado pela prática de ilícito penal e apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Na prática, a resposta evidencia uma consequência da decisão tomada pelo STF em 2009. De acordo com os critérios informados pelo próprio Ministério, atualmente o interessado não precisa apresentar diploma de Jornalismo, certificado de curso livre nem comprovar experiência jornalística anterior para obter o registro profissional.

 

DRT é gratuito

Outro ponto esclarecido pelo Ministério é que ninguém precisa contratar empresa, associação ou consultoria para solicitar o registro. Segundo o MTE, o requerimento é feito “de forma direta, individual e inteiramente gratuita” pelo SIRPWEB, sistema oficial do governo federal, sem necessidade de intermediários.

A representação por terceiros é permitida, mas precisa ser formalizada por procuração registrada em cartório. O Ministério enfatizou ainda que não cobra taxa pela emissão e que a atuação de um intermediário não garante o deferimento do pedido.

O MTE confirmou ter tomado conhecimento, por meio da Fenaj, da existência de pessoas e entidades que supostamente cobrariam pela intermediação de pedidos. O órgão também explicou que não realiza credenciamento, supervisão ou homologação prévia de cursos privados e ressaltou que não é exigida a contratação de intermediários, cursos, consultorias ou qualquer outro serviço privado para obtenção do registro profissional.

 

Sem parceria

A Gazeta perguntou nominalmente ao Ministério se a ANAPI ou a Garcia Behrends Cursos Ltda., empresa relacionada à formação anunciada, possuem credenciamento, convênio, parceria ou reconhecimento perante o órgão para atuar na emissão de registros profissionais. A resposta foi negativa.

O MTE informou que não possui “nenhum tipo de credenciamento, convênio, parceria ou reconhecimento exclusivo” com a ANAPI ou com a Garcia Behrends Cursos para emissão de registros profissionais de jornalistas. A reportagem também perguntou se certificados das duas entidades já haviam servido de fundamento para requerimentos de DRT.

O Ministério respondeu desconhecer registros emitidos por suas unidades com base nesses certificados e reiterou que nenhum certificado fornecido por empresa que ofereça curso livre de Jornalismo é necessário para obtenção do registro. Isso não significa que uma empresa esteja impedida de oferecer cursos ou prestar assistência administrativa. O ponto estabelecido pelo MTE é que nem o curso nem a contratação desse serviço são requisitos para conseguir o DRT.

 

Polícia acionada

As denúncias apresentadas pela Fenaj mostram que as dúvidas envolvendo a atuação de intermediários já chegaram formalmente ao governo federal. De acordo com o MTE, a Federação comunicou a existência de pessoas físicas e entidades que estariam intermediando pedidos de registro profissional mediante cobrança de valores.

As áreas responsáveis do Ministério analisaram o material e, segundo a resposta enviada à Gazeta, encontraram “elementos de possíveis ocorrências dos fatos denunciados no Estado da Bahia”. A documentação e as análises produzidas foram encaminhadas pela Secretaria-Executiva do MTE à Polícia Civil para as providências consideradas cabíveis.

O Ministério fez, entretanto, uma distinção importante. Segundo a pasta, nos últimos anos não foram identificadas por suas unidades fraudes documentais ou apresentação de documentos falsos nos próprios requerimentos de registro profissional. As situações relatadas pela Fenaj dizem respeito à atuação de terceiros em torno da intermediação desses registros. Portanto, o MTE não afirma ter descoberto fraude no sistema de concessão dos DRTs, mas indícios relacionados às práticas denunciadas à pasta.

 

Mais de 6 mil

A resposta do Ministério também revela a dimensão atual da concessão de registros. Em 2025, foram emitidos 3.730 registros profissionais de jornalistas. Em 2026, até o levantamento realizado para responder aos questionamentos da Gazeta, foram outros 2.618. Somados, são 6.348 registros concedidos nos dois anos.

Os indeferimentos também são numerosos. Foram 3.363 pedidos negados em 2025 e 1.971 em 2026, totalizando 5.334. Segundo o Ministério, a principal causa é a ausência da documentação exigida. O órgão informou, porém, não dispor de dados que permitam identificar, entre os registros concedidos, quantos profissionais possuem graduação específica em Jornalismo.

 

Sem resposta

Procurada pela Gazeta em 19 de agosto, durante a mesma etapa da apuração em que foram encaminhados os questionamentos ao MTE, a ANAPI não respondeu até a publicação desta reportagem. O contato buscava justamente ouvir a entidade sobre o curso de 60 horas, o suporte relacionado à obtenção do DRT e as condições em que esses serviços são oferecidos.

O Ministério do Trabalho e Emprego respondeu aos questionamentos nesta terça-feira (8), dando origem a esta reportagem. A Gazeta mantém o espaço aberto para manifestação da ANAPI e atualizará o conteúdo caso a entidade encaminhe posteriormente seus esclarecimentos.

 

Regra em debate

A discussão ocorre justamente quando a regulamentação do Jornalismo volta à pauta. O MTE revelou à Gazeta que tramita dentro da pasta uma proposta apresentada pela Fenaj para edição de decreto destinado a atualizar a regulamentação profissional dos jornalistas. O processo está sendo analisado pelas áreas competentes do Ministério.

Segundo o órgão, entretanto, a adoção de novos critérios para requerentes sem graduação específica dependeria de um novo posicionamento do STF, em razão da decisão tomada no Recurso Extraordinário 511.961, que afastou a obrigatoriedade do diploma superior específico.

Dezessete anos depois daquela decisão, o cenário exposto pelo próprio Ministério é peculiar: não é necessário diploma de Jornalismo, curso livre ou experiência anterior para obter o registro profissional; o procedimento governamental é gratuito; e o MTE não exige a contratação de intermediários. Paralelamente, denúncias sobre cobrança pela intermediação já levaram o Ministério a identificar elementos de possíveis irregularidades na Bahia e encaminhar o material à Polícia Civil.

A discussão, portanto, não envolve apenas os critérios para exercer profissionalmente o Jornalismo. A resposta do MTE e evidencia também aspectos sobre o mercado criado em torno de um registro que, segundo o próprio governo federal, pode ser solicitado diretamente pelo interessado, sem a necessidade de pagar por curso ou intermediação.

Créditos: Redação Acesse nosso canal no WhatsApp