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MP dá 30 dias para prefeito de Arapongas iniciar a extinção da Codar
Criada em 1967, a sociedade de economia mista perdeu suas funções originais após concessão para a Sanepar e passou a acumular dívidas e atuar na iniciativa privada, segundo a Promotoria
O Ministério Público do Paraná recomendou que a Prefeitura de Arapongas providencie a dissolução e liquidação da Companhia de Desenvolvimento de Arapongas (Codar), sociedade de economia mista criada pelo município e que, segundo o órgão, vem acumulando sucessivos prejuízos financeiros ao erário.
A recomendação administrativa foi expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas após investigação que apontou a inviabilidade operacional da companhia e a descaracterização de suas finalidades originais.
Criada por lei municipal em 1967, a Codar tinha como principal função atuar nos serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto sanitário no município. No entanto, segundo o MPPR, a partir de 1975 esses serviços passaram a ser concedidos com exclusividade à Sanepar.
De acordo com a Promotoria, ao longo dos anos diferentes alterações legislativas modificaram os objetivos e a natureza jurídica da companhia, levando a empresa a atuar em áreas distintas daquelas previstas originalmente.
O Ministério Público sustenta que a Codar deixou de cumprir a finalidade pública que justificou sua criação e passou a desenvolver atividades típicas da iniciativa privada, sem demonstração de interesse coletivo relevante ou ligação com segurança nacional, exigências previstas pela Constituição para atuação estatal em atividades econômicas.
Outro ponto destacado pelo MPPR é o acúmulo de prejuízos financeiros sucessivos, o que, segundo o órgão, compromete recursos públicos municipais e torna a dissolução da companhia a alternativa mais adequada para preservar o patrimônio público.
A recomendação também determina que a Codar interrompa imediatamente qualquer atividade econômica que não esteja expressamente prevista em sua lei de criação e que não atenda aos requisitos constitucionais para atuação de empresas públicas e sociedades de economia mista.
O prefeito de Arapongas foi notificado oficialmente na terça-feira (19) e terá prazo de 30 dias úteis para informar ao Ministério Público se irá acatar as medidas recomendadas.
Caso a recomendação não seja atendida, o MPPR informou que poderá adotar medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de ação civil pública para proteção do erário municipal e eventual responsabilização dos envolvidos.
