Corbelia  Agosto

MPE não vê irregularidade em foto de Lula com chapéu na urna

Parecer ao TSE considera que acessório não caracteriza propaganda eleitoral e não prejudica o reconhecimento do candidato

Por Gazeta do Paraná

MPE não vê irregularidade em foto de Lula com chapéu na urna Créditos: TSE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) afirmou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que não vê irregularidade na fotografia escolhida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para aparecer na urna eletrônica nas eleições de 2026. Na imagem, o candidato à reeleição aparece usando um chapéu, acessório que passou a utilizar após recomendação médica.

Lula retirou uma lesão de câncer de pele do couro cabeludo em abril deste ano e, desde então, tem usado o chapéu para proteger a região. Esta é a primeira vez que o presidente utiliza o acessório em uma fotografia oficial para uma disputa presidencial.

O posicionamento foi apresentado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, em parecer que também defende a validação do registro de candidatura de Lula. Para o MPE, o candidato atende aos requisitos legais e não há impedimentos para sua candidatura.

Na avaliação da Procuradoria, o chapéu não possui conotação de propaganda eleitoral e também não dificulta a identificação de Lula pelos eleitores. Por isso, a fotografia deve ser considerada regular.

Espinosa afirmou que permitir o acessório é a solução que melhor atende ao princípio do pluralismo político, previsto como fundamento do Estado Democrático de Direito. Segundo o parecer, a imagem analisada permite concluir que não existe qualquer elemento de propaganda associado ao chapéu.

A legislação eleitoral estabelece regras específicas para as fotografias utilizadas nas urnas. Resolução do TSE determina que a imagem deve ser frontal e em busto, com trajes adequados para uma fotografia oficial. A norma permite, por exemplo, indumentárias e pinturas corporais de caráter étnico ou religioso, além de acessórios necessários a pessoas com deficiência.

Por outro lado, são proibidos elementos cênicos e adornos que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que possam dificultar ou induzir o reconhecimento do candidato.

A escolha de Lula gerou divergências entre especialistas em direito eleitoral. Parte deles entende que o chapéu poderia interferir na identificação visual do candidato, principalmente porque o acessório passou a fazer parte da aparência de Lula apenas recentemente e não está historicamente associado à sua imagem pública.

O parecer do MPE, porém, considera que o acessório não compromete o reconhecimento do candidato e, portanto, não há motivo legal para impedir sua utilização na fotografia da urna.

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