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MP-PR aprofunda apuração sobre cargos comissionados e concurso de economista em Araucária

Inquérito Civil investiga se servidores da Secretaria de Expansão Econômica exerceram atividades técnicas reservadas a economistas e se aprovados em concurso foram preteridos

Por Ana Zimermann

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MP-PR aprofunda apuração sobre cargos comissionados e concurso de economista em Araucária Créditos: Carlos Poly/SMCS – Prefeitura de Araucária

O Ministério Público do Paraná aprofundou uma investigação sobre a estrutura funcional da Secretaria Municipal de Expansão Econômica e Sustentabilidade de Araucária (SMEES). O Inquérito Civil nº 0046.26.100990-9 busca esclarecer se cargos em comissão vinculados à pasta foram utilizados para o exercício de atribuições técnico-científicas próprias da profissão de economista e se houve eventual preterição de candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 299/2024.

A análise feita pela Gazeta do Paraná de dezenas de documentos que integram ou se relacionam ao procedimento mostra que o caso já é acompanhado por MP-PR, Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) e Conselho Regional de Economia da 6ª Região (Corecon-PR). Até o momento, porém, não há decisão definitiva de qualquer desses órgãos concluindo que houve exercício ilegal da profissão, desvio de função ou preterição irregular dos concursados.

A investigação começou a partir de representação do Corecon-PR, que incorporou denúncia apresentada por João Maurício Buckingham Noronha Falleiros Leal. Entre as alegações estão: a utilização de cargos de livre nomeação em atividades supostamente técnicas, o funcionamento da secretaria sem economista habilitado durante determinado período e a interrupção das convocações do concurso.

O que motivou a investigação

A Lei Municipal nº 4.522/2025 estabeleceu entre as competências da SMEES atividades como a coordenação de estudos, pesquisas e diagnósticos socioeconômicos, formulação de políticas de desenvolvimento, acompanhamento de incentivos econômicos e avaliação de impactos sobre a economia local. Foi justamente a natureza dessas atribuições que levou o Corecon a questionar se parte delas estaria sendo executada por pessoas sem formação em Ciências Econômicas.

Quando respondeu inicialmente ao Conselho, a Prefeitura informou que a estrutura da pasta contava com: Edilson Bueno do Nascimento, secretário municipal e engenheiro mecânico; Luiz Fabiano Oliveira da Luz, diretor-geral e bacharel em Administração; Maria Fernanda de Souza Digner, assessora executiva e formada em Relações Internacionais; e Aline Hirabara Cordeiro, servidora efetiva, licenciada em Letras e responsável pelo Núcleo Administrativo Financeiro.

A administração municipal, entretanto, contestou a interpretação de que esse quadro estivesse exercendo atribuições exclusivas de economistas. Segundo a SMEES, sua atuação prática havia sido direcionada principalmente ao atendimento do setor industrial, interlocução com empresas, facilitação de procedimentos administrativos e acompanhamento de empreendimentos em instalação ou expansão. A Prefeitura também alegou que havia sobreposição de competências com a Secretaria Municipal de Ciência, Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico (SMCIT). Essa versão permanece como um dos principais pontos a serem confrontados pela investigação.

Documentos mostram produção de dados econômicos, mas não identificam autoria técnica

Entre os materiais encaminhados ao MP-PR está uma apresentação denominada “Overview 2025”, vinculada à SMEES. O documento apresenta tabelas e gráficos com informações sobre Valor Adicionado Fiscal (VAF), entradas e saídas por segmentos econômicos e acompanhamento de empresas em processo de implantação ou expansão em Araucária. Outro documento reúne dados de VAF por setores, incluindo petróleo, combustíveis, papel e celulose, metal-mecânico, plásticos, química e alimentos.

As agendas da própria secretaria também registram, em junho de 2025, reunião interna para tratar de “definição de cenários”, PPA, orçamento, incentivos empresariais, objetivos e metas, além de diversas reuniões e visitas empresariais ao longo de 2025 e 2026. Esses documentos demonstram que a pasta trabalhou com informações econômicas e empresariais. Eles não demonstram, entretanto, quem realizou tecnicamente os cálculos, análises e eventuais diagnósticos nem permitem concluir, isoladamente, que algum dos servidores tenha exercido atividade privativa de economista. Essa distinção é central para o caso.

Economista foi transferido para a secretaria durante as apurações

Posteriormente, a Prefeitura passou a informar que Fabrício de Lima Gomes de Melo, servidor efetivo no cargo de economista e registrado no Corecon-PR, estava lotado na SMEES. Documentos anteriores mostram que a transferência passou a produzir efeitos em 1º de junho de 2026. A defesa apresentada pelo município ao TCE afirma que Fabrício passou a desempenhar na secretaria estudos e diagnósticos, análises econômicas e financeiras, tratamento de dados, construção de indicadores e projeções. Os demais integrantes, segundo a Prefeitura, permaneceriam responsáveis pelas atividades de direção, coordenação, assessoramento e administração. Em resposta encaminhada ao MP em setembro, a Secretaria de Gestão de Pessoas confirmou que Fabrício é o único servidor ocupante do cargo de economista no quadro municipal informado e que está atualmente lotado na SMEES, com registro profissional ativo.

A cronologia chamou a atenção do TCE. Em decisão de junho, o conselheiro Augustinho Zucchi registrou que a colocação do economista na secretaria ocorreu somente depois da abertura dos procedimentos de controle e considerou insuficiente, naquele momento, a simples alegação de que os cargos comissionados eram destinados exclusivamente à chefia, direção e assessoramento. Por isso, recebeu a denúncia para aprofundar a apuração. O mesmo despacho, porém, negou a medida cautelar requerida, justamente porque não havia prova suficiente da irregularidade concreta e porque os fatos ainda precisavam de instrução probatória.

Concurso tinha cadastro de reserva

Outro eixo da investigação é o concurso público nº 299/2024. Em resposta enviada ao MP-PR em 14 de setembro, a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas informou que o certame previa cadastro de reserva para Economista e teve 15 candidatos aprovados. O primeiro colocado, Davi Bastos Barroso, foi convocado em agosto de 2025. Existe, contudo, uma diferença entre as versões existentes nos autos. A denúncia original afirmava que ele não teria podido assumir por não cumprir a habilitação profissional exigida. Já a versão oficial apresentada posteriormente pela Prefeitura afirma que o candidato recebeu as orientações, confirmou a comunicação, mas não compareceu para dar prosseguimento à nomeação. Os documentos analisados não solucionam essa divergência.

Após o episódio, a administração submeteu a continuidade das convocações ao prefeito Luiz Gustavo Botogoski. Em 3 de outubro de 2025, o chefe do Executivo indeferiu, naquele momento, a contratação, alegando a necessidade de “levantamento e reestruturação do quadro de pessoal do Município” e afirmando que a medida poderia ser reavaliada posteriormente. Isso significa que existe uma motivação administrativa formal para a interrupção das convocações, diferentemente da alegação inicial de paralisação sem justificativa.

O ponto jurídico ainda em discussão é outro: se havia necessidade permanente de serviços de economia e, em caso positivo, se essa necessidade estava sendo suprida por comissionados em vez dos candidatos concursados. O próprio TCE já registrou que a simples ausência de nomeação de candidatos aprovados para cadastro de reserva não configura, por si só, ilegalidade. O Tribunal decidiu continuar a apuração justamente para verificar as atividades efetivamente atribuídas aos comissionados.

Corecon cogitou autuação individual

Os autos do Corecon trazem um desenvolvimento adicional. Em abril, a assessoria jurídica do Conselho havia recomendado priorizar inicialmente a discussão sobre a estrutura administrativa do Município no MPPR e no TCE, mantendo eventuais autuações individuais em suspenso. Em agosto, contudo, a fiscalização voltou a consultar a assessoria jurídica sobre a possibilidade de autuar quatro integrantes da secretaria. Em parecer de 7 de agosto, o jurídico do Corecon opinou pela possibilidade de lavratura dos autos de infração.

O próprio parecer faz uma ressalva importante: cada eventual procedimento teria de produzir prova individualizada de que as atividades efetivamente desempenhadas por cada servidor se enquadram entre aquelas privativas de economista. O documento afirma também que, se o contraditório trouxer elementos capazes de afastar as constatações iniciais, a autuação poderá ser anulada. Nos documentos entregues à Gazeta do Paraná não foi localizada prova de que esses autos de infração já tenham sido efetivamente lavrados e julgados. O que existe é a manifestação jurídica favorável à abertura dos procedimentos.

MP transforma Notícia de Fato em Inquérito Civil

Em 1º de setembro, a promotora Priscila da Mata Cavalcante decidiu encerrar a fase de Notícia de Fato e instaurar formalmente o Inquérito Civil. Na decisão, o MP-PR afirmou que os elementos então reunidos revelavam “indícios suficientes de irregularidade” para justificar uma investigação mais ampla. A Promotoria destacou que ainda aguardava dados funcionais, registros de ponto e outras informações e ressaltou que o resultado poderia ir do arquivamento, caso nenhuma irregularidade seja demonstrada, até recomendação, termo de ajustamento de conduta ou ação civil pública.

O objeto do inquérito foi delimitado à apuração do possível uso irregular de cargos em comissão para atribuições técnico-científicas privativas de economista e da eventual preterição dos candidatos do Edital nº 299/2024. Antes disso, o GEPATRIA havia decidido que o caso não apresentava grau de complexidade ou repercussão que exigisse a atuação do grupo especializado e devolveu a investigação à Promotoria de Araucária. A decisão não arquivou o caso nem afastou as suspeitas; tratou apenas da atribuição interna para conduzir o procedimento.

Caso ainda está em instrução

Os documentos mais recentes mostram que as respostas continuam sendo incorporadas ao inquérito. Em 11 de setembro, a Procuradoria-Geral do Município informou ao MP que já havia encaminhado documentos em resposta às solicitações anteriores. Uma certidão do próprio Ministério Público registra que os autos foram enviados novamente para análise sobre a necessidade de adequar as diligências ou aguardar as demais respostas.

Em 14 de setembro, a Secretaria de Gestão de Pessoas apresentou informações adicionais sobre o concurso, confirmou a situação de Fabrício como economista efetivo e anexou o despacho que interrompeu as convocações. Até o ponto alcançado pela documentação analisada, não há decisão de mérito do MPPR, do TCE-PR ou do Corecon reconhecendo definitivamente a ocorrência de ilegalidade.

O que pode acontecer agora

A partir dos próprios documentos do processo, há alguns caminhos possíveis:

  1. O MP-PR pode pedir novas provas, especialmente para individualizar quem elaborou estudos, indicadores, pareceres ou análises econômicas antes da chegada do economista efetivo. Ao fim da apuração, pode arquivar o inquérito, expedir recomendação, propor um ajuste com o Município ou, se entender presentes os requisitos legais, ajuizar ação civil pública.

  2. O TCE-PR pode concluir pela regularidade da estrutura ou determinar correções, caso sua instrução demonstre que cargos comissionados foram utilizados para suprir funções técnicas permanentes. O processo já foi recebido para investigação, mas a cautelar foi negada por ausência, até então, de prova concreta suficiente.

  3. O Corecon pode avançar na fiscalização individual, mas qualquer penalização dependerá da demonstração das atividades efetivamente realizadas por cada pessoa e deverá assegurar defesa e contraditório. O parecer jurídico menciona multa apenas como consequência possível de eventual processo sancionador, e não como penalidade já aplicada.

  4. A situação dos concursados dependerá do resultado dessa apuração. Como o edital previa cadastro de reserva, a não convocação, isoladamente, não foi considerada irregular pelo TCE. A análise pode mudar de natureza caso fique demonstrado que existia necessidade permanente do trabalho de economista e que ela vinha sendo suprida por outra forma de contratação ou por servidores sem habilitação específica.

O caso, portanto, permanece aberto. A questão central não é apenas saber quais cargos existem formalmente na SMEES, mas quem realizou, na prática, as atividades técnicas de natureza econômica ao longo de 2025 e do primeiro semestre de 2026 e se essas tarefas exigiam habilitação profissional específica. É sobre essa prova concreta — ainda em formação — que deverão se apoiar as conclusões do Ministério Público, do Tribunal de Contas e do próprio Corecon.

 

Créditos: Ana Zimermann Acesse nosso canal no WhatsApp