MP Eleitoral contesta mais de mil candidaturas em todo o país
Justiça Eleitoral já rejeitou definitivamente 309 registros, enquanto outros 829 aguardam recursos; candidatura de Pablo Marçal à Presidência foi barrada pelo TSE
Por Valéria Mendes
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O Ministério Público Eleitoral contestou na Justiça mais de mil registros de candidatura apresentados em todo o país para a disputa das eleições de outubro deste ano. Entre os motivos para as impugnações estão o descumprimento dos requisitos previstos em lei, a falta de quitação eleitoral, o afastamento de cargo ou função pública fora do prazo legal e a existência de causas de inelegibilidade.
Na última sexta-feira (11), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República. A decisão considerou que o político não comprovou sua filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral. Anteriormente, Marçal era filiado ao União Brasil.
O Ministério Público Eleitoral também destacou que Marçal está inelegível até 2032 em razão de uma condenação por uso indevido das redes sociais nas eleições municipais de 2024. Todos os ministros acompanharam os argumentos apresentados pelo Ministério Público e votaram pela negativa do registro da candidatura.
Para disputar as eleições, os candidatos precisam cumprir os requisitos previstos na legislação e na Constituição Federal, além de não estarem enquadrados em causas de inelegibilidade.
Dados do TSE apontam que a Justiça Eleitoral já negou definitivamente 309 registros de candidatura neste ano. Outros 829 pedidos também foram rejeitados, mas ainda aguardam o julgamento dos recursos apresentados pelos candidatos.
CONFIRA AS IMPUGNAÇÕES POR ESTADO
Ao todo, o Ministério Público Eleitoral apresentou 1.010 impugnações de registros de candidatura no país. São Paulo concentra o maior número, com 557 casos.
Confira a quantidade de impugnações apresentadas em cada unidade da Federação:
São Paulo (557), Maranhão (55), Paraíba (55), Minas Gerais (43), Distrito Federal (42), Bahia (35), Acre (22), Goiás (20), Paraná (19), Amapá (17), Rio de Janeiro (15), Espírito Santo (15), Rio Grande do Sul (13), Roraima (12), Tocantins (12), Mato Grosso do Sul (10), Pernambuco (10), Amazonas (9), Rio Grande do Norte (9), Pará (8), Piauí (8), Mato Grosso (7), Rondônia (6), Alagoas (5), Ceará (3), Santa Catarina (2) e Sergipe (1).
As regras para o registro de candidaturas nas eleições de 2026 podem ser consultadas no material “Por Dentro das Eleições 2026”, elaborado pelo Ministério Público Federal.
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