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MP da renegociação das dívidas rurais alivia crise no campo, mas deixa produtores de fora, diz Sistema FAEP

Medida provisória cria programa para renegociar débitos de agricultores afetados por perdas entre 2019 e 2025, mas entidade afirma que proposta ainda não contempla todo o endividamento do setor

Por Eliane Alexandrino

MP da renegociação das dívidas rurais alivia crise no campo, mas deixa produtores de fora, diz Sistema FAEP Créditos: Emanuel Cavalcante/Divulgação Embrapa Amapá

O Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.376/2026, que institui um programa de renegociação das dívidas do setor agropecuário para produtores afetados por perdas climáticas e de mercado registradas entre 2019 e 2025. A iniciativa foi construída em conjunto pelo Ministério da Fazenda e pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), com participação do Sistema FAEP, e busca permitir que agricultores e pecuaristas retomem o acesso ao crédito e reorganizem suas atividades.

Apesar de considerar a medida um avanço, o Sistema FAEP avalia que o programa não resolve integralmente o problema do endividamento rural, especialmente no Paraná, onde a dívida do setor já supera R$ 14 bilhões. No país, segundo dados do Banco Central, o saldo de operações rurais consideradas problemáticas alcançou R$ 202 bilhões até maio deste ano.

Para o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, a MP representa um importante passo para aliviar a situação financeira de parte dos produtores, mas ainda deixa muitos agricultores sem acesso às condições previstas.

"A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos. Porém, não alcança todos aqueles que precisam desse apoio", afirmou.

Segundo ele, a entidade continuará defendendo a aprovação do Projeto de Lei 5.122/2023, considerado mais abrangente e capaz de oferecer uma solução permanente para o endividamento rural.

Pelas regras da medida provisória, poderão aderir ao programa produtores que comprovarem perdas em pelo menos duas safras e redução mínima de 30% da renda bruta. Para os casos considerados mais graves, será necessário comprovar prejuízos em três ou mais safras, com queda de pelo menos 40% da renda.

Os financiamentos poderão ser renegociados em até oito anos na regra geral e em até dez anos para os produtores enquadrados nos critérios de maiores perdas. Em ambos os casos haverá carência de até dois anos, período em que será exigido apenas o pagamento dos juros.

A MP contempla operações de crédito rural contratadas até 31 de maio de 2026. Também poderão ser renegociados contratos inadimplentes com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.

Os limites para renegociação variam conforme a categoria do produtor. Na regra geral, chegam a R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf, R$ 2 milhões para operações do Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores. Para quem comprovar perdas mais severas, esses valores sobem para R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões, respectivamente.

As taxas de juros também serão reduzidas. Na regra geral, serão de 6% ao ano para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, os juros caem para 5%, 8% e 11% ao ano.

A medida ainda prevê a criação de um fundo garantidor para financiamentos agropecuários, com possibilidade de aporte de até R$ 2 bilhões pela União, além da prorrogação automática, por até 30 dias, das operações inadimplentes enquanto os pedidos de renegociação estiverem em análise pelas instituições financeiras.

Destaques do endividamento rural
Brasil acumula R$ 202 bilhões em operações rurais com problemas de pagamento.
No Paraná, o endividamento do setor já supera R$ 14 bilhões.
MP permite renegociar contratos em até 10 anos, com até 2 anos de carência.
Programa atende produtores que comprovarem perdas entre 2019 e 2025.
Sistema FAEP considera a medida um avanço, mas afirma que ela não contempla todos os produtores endividados e defende uma solução mais ampla por meio do PL 5.122/2023.

Foto: Divulgação

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