Justiça afasta exigência da Anvisa para exportação de alimento
Decisão permite envio de 262 quilos de açúcar produzido com algas aos Estados Unidos sem autorização sanitária exigida para venda no Brasil
Por Gazeta do Paraná
Créditos: Agência Brasil
A Justiça Federal afastou a exigência de autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a exportação de um produto alimentício e determinou que a Receita Federal dê continuidade ao despacho aduaneiro. A decisão foi tomada pela juíza Jamille Morais Silva Ferraretto, da 8ª Vara Federal de Campinas (SP), em um processo envolvendo uma carga de cerca de 262 quilos de sea sugar, um açúcar produzido a partir de algas.
O produto, avaliado em aproximadamente R$ 39 mil, tinha como destino o estado do Tennessee, nos Estados Unidos. A mercadoria, no entanto, ficou retida no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas, depois que a autoridade aduaneira passou a exigir documentos relacionados à autorização sanitária para fabricação e comercialização do alimento no mercado brasileiro.
A empresa responsável pela carga recorreu à Justiça por meio de um mandado de segurança contra o inspetor-chefe da Alfândega da Receita Federal em Viracopos. Na ação, alegou que não havia previsão legal para exigir autorização de comercialização da Anvisa como condição para o embarque de uma mercadoria destinada exclusivamente ao mercado externo.
A discussão surgiu a partir da interpretação das regras sanitárias e aduaneiras aplicáveis às exportações. Para a empresa, a exigência representava uma burocracia que não deveria impedir a saída do produto do país, uma vez que a mercadoria não seria comercializada no mercado interno.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a exigência de autorização da Anvisa para fabricação e comercialização de produtos alimentícios está relacionada à venda no mercado brasileiro. Segundo a decisão, essa exigência não pode ser automaticamente transferida para uma operação de exportação.
A juíza também considerou que o regime de anuência da Anvisa previsto na RDC 81/2008 é direcionado às operações de importação, e não às mercadorias que deixam o território nacional. Dessa forma, a exigência sanitária, segundo o entendimento adotado no processo, extrapolaria os limites da conferência aduaneira de exportação.
A Receita Federal havia sustentado a necessidade da autorização com base em dispositivos do Decreto nº 6.759/2009, incluindo os artigos 574 e 596, além de outros trechos da mesma norma e do artigo 237 da Constituição Federal.
Para a autoridade aduaneira, esses dispositivos justificariam a necessidade de aprovação pelos órgãos competentes antes da liberação da mercadoria. A empresa, porém, argumentou que a legislação não estabelece a autorização de comercialização da Anvisa como requisito para exportar o produto.
Na decisão, a Justiça determinou que a autoridade aduaneira dê prosseguimento ao despacho de exportação no prazo de cinco dias, afastando a exigência da autorização sanitária como condição para a saída da mercadoria.
O entendimento não significa que produtos alimentícios estejam livres de qualquer controle para serem exportados. A questão central analisada pela Justiça foi a possibilidade de utilizar uma autorização destinada à fabricação e comercialização no mercado interno como requisito para impedir a exportação.
A decisão estabelece, portanto, uma distinção entre o controle sanitário voltado ao consumo no Brasil e os procedimentos necessários para a saída de mercadorias destinadas ao exterior.
No caso concreto, a carga de sea sugar permaneceu submetida aos demais procedimentos aduaneiros aplicáveis à exportação. O que foi afastado foi a exigência específica de autorização de comercialização da Anvisa como condição para a continuidade do despacho.
A decisão da 8ª Vara Federal de Campinas representa mais um caso em que empresas recorrem ao Judiciário contra entraves burocráticos durante operações de comércio exterior. Para os exportadores, a diferenciação entre as exigências destinadas ao mercado interno e aquelas efetivamente aplicáveis às exportações pode ser determinante para evitar retenções e custos adicionais no processo de envio de mercadorias ao exterior.
