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MP recomenda que Quatro Barras exija licenças ambientais para realização do Rally da Graciosa

Município deve condicionar autorização de eventos na Estrada da Graciosa à apresentação de licenças ambientais e de patrimônio cultural; prefeito tem 15 dias para responde

Por Eliane Alexandrino

MP recomenda que Quatro Barras exija licenças ambientais para realização do Rally da Graciosa Créditos: Divulgação

O Ministério Público do Paraná (MPPR) recomendou que a Prefeitura de Quatro Barras passe a exigir, antes de autorizar a realização do Rally da Graciosa e de outros eventos semelhantes na Estrada da Graciosa, a apresentação das licenças ambientais e das autorizações de proteção ao patrimônio cultural.

A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Quatro Barras no âmbito de um inquérito civil e estabelece que o Município somente conceda anuência aos eventos após a comprovação do licenciamento ou autorização ambiental emitido pelo Instituto Água e Terra (IAT) e da autorização da Coordenação do Patrimônio Cultural da Secretaria de Estado da Cultura. Os organizadores também deverão apresentar um plano de minimização e reparação de eventuais danos ao patrimônio cultural.

O documento orienta ainda que a administração municipal deixe de oferecer apoio logístico, operacional ou de pessoal a eventos que não comprovem o cumprimento dessas exigências legais. A recomendação deverá ser encaminhada às secretarias municipais responsáveis e à Guarda Municipal, enquanto o prefeito terá 15 dias úteis para informar ao Ministério Público as providências adotadas.

Segundo o MPPR, a Estrada da Graciosa está localizada na Serra do Mar, área considerada patrimônio nacional, tombada pelo Estado do Paraná e inserida na Área Especial de Interesse Turístico do Marumbi e na Reserva da Biosfera da Mata Atlântica. Por esse motivo, eventos esportivos de grande impacto dependem do cumprimento das normas de proteção ambiental e do patrimônio cultural.

O Ministério Público ressalta que, embora o Rally da Graciosa tenha sido reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Paraná, esse reconhecimento não dispensa a obtenção das autorizações exigidas pela legislação ambiental e patrimonial. Conforme o órgão, a medida tem caráter preventivo e busca assegurar a preservação da Serra do Mar e orientar o poder público e os organizadores quanto ao cumprimento das exigências legais.

Foto: Divulgação

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