Moraes pede vista e trava julgamento da privatização da Celepar por até 90 dias
Pedido de vista interrompe julgamento no STF e mantém decisão que impede o governo do Paraná de avançar com a desestatização da companhia
Por Gazeta do Paraná
Créditos: © Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista nesta sexta-feira (7) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.896, que discute a lei paranaense que autorizou a privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). Com a decisão, o julgamento foi suspenso e o processo pode permanecer fora da pauta por até 90 dias corridos, prazo previsto no regimento da Corte para a devolução dos autos após um pedido de vista.
A interrupção representa um novo obstáculo para o governo de Ratinho Junior (PSD), que pretende avançar com a desestatização da empresa. Enquanto Moraes analisa o processo, continua em vigor a decisão cautelar do ministro Flávio Dino que suspendeu as etapas administrativas da privatização. Na prática, o Estado permanece impedido de dar continuidade ao processo até que o STF volte a analisar o caso e eventualmente modifique a decisão.
Após a devolução dos autos por Moraes, caberá ao presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, definir quando o julgamento será retomado. Como o pedido de vista ocorreu em uma sessão virtual, a retomada deverá ocorrer em sessão presencial, conforme as regras aplicáveis ao caso.
A discussão chegou ao STF por meio de uma ação apresentada pelo PT e pelo PSOL contra a Lei Estadual nº 22.188/2024, aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná e sancionada pelo governo estadual. A norma autorizou a desestatização da Celepar, empresa responsável por uma parcela significativa da infraestrutura tecnológica utilizada pela administração pública paranaense.
A companhia mantém sistemas e serviços empregados por órgãos e secretarias estaduais, além de administrar informações de grande relevância para o funcionamento do poder público. Entre os dados envolvidos estão informações pessoais de cidadãos e bases relacionadas a serviços públicos e à segurança. Até o fim de 2025, a Celepar mantinha contratos estimados em aproximadamente R$ 2,2 bilhões com órgãos e secretarias do governo do Paraná.
É justamente o tratamento dessas informações que está no centro da controvérsia constitucional. Os partidos que questionam a privatização afirmam que a transferência da companhia para a iniciativa privada pode trazer riscos à proteção de dados pessoais, à continuidade de serviços públicos e à chamada soberania informacional do Estado.
A argumentação também envolve a competência da União para estabelecer normas sobre proteção de dados e o direito fundamental à privacidade. Na avaliação dos autores da ação, a legislação estadual que autorizou a venda não teria criado salvaguardas suficientes para garantir a proteção de informações sensíveis que estão sob responsabilidade da Celepar.
O governo do Paraná, por sua vez, sustenta a legalidade do processo e afirma que a privatização não elimina as obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O Estado argumenta ainda que os dados continuarão submetidos às regras de proteção e à fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), independentemente do modelo societário adotado pela empresa.
A análise do STF ganhou novos contornos durante o julgamento com o voto do ministro Cristiano Zanin. Ele apresentou uma divergência de natureza processual e votou pelo não conhecimento da ADI. Segundo o ministro, parte dos questionamentos apresentados pelos partidos está relacionada a atos administrativos e à execução concreta da política de desestatização, questões que poderiam exigir análise de normas infraconstitucionais, como a própria LGPD, e não apenas da Constituição.
O posicionamento, entretanto, não representa uma autorização automática para a privatização da Celepar. Zanin indicou que, caso o Supremo decida analisar o mérito da ação, acompanha a decisão cautelar de Flávio Dino que mantém suspenso o processo.
A posição é relevante porque demonstra que, mesmo diante da divergência sobre aspectos processuais, permanecem preocupações entre os ministros em relação à proteção dos dados administrados pela empresa. Em seu voto, Zanin mencionou mudanças adotadas pelo governo paranaense após o início da disputa judicial, entre elas a edição da Lei Estadual nº 23.025/2026 e medidas destinadas a separar dados considerados sensíveis.
O governo também contratou o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para atuar na estruturação e no isolamento de informações relacionadas à segurança pública. A administração estadual argumenta que essas medidas foram adotadas justamente para reduzir os riscos apontados no processo e garantir que a eventual mudança no controle da Celepar não implique transferência indiscriminada de dados protegidos.
Para os partidos que ingressaram com a ação, no entanto, as providências adotadas posteriormente não resolvem integralmente o problema. A oposição sustenta que a legislação original autorizou a privatização sem estabelecer mecanismos suficientemente claros para proteger os dados sob responsabilidade da estatal.
Com o pedido de vista de Moraes, a discussão sobre a Celepar ganha, portanto, mais alguns meses de indefinição. O prazo regimental de até 90 dias não significa necessariamente que o julgamento será retomado somente ao final desse período, já que o ministro pode devolver os autos antes. A partir da devolução, será necessário aguardar a definição da Presidência do STF sobre a nova data da análise.
Até lá, a decisão de Flávio Dino continua produzindo efeitos. Isso significa que o governo estadual não poderá concluir as etapas da desestatização enquanto a liminar permanecer vigente.
A suspensão também impede que o Estado trate a privatização como uma questão meramente administrativa. O futuro da Celepar está submetido a uma discussão constitucional que envolve, além da autonomia do Paraná para organizar sua administração, temas como proteção de dados pessoais, segurança pública, continuidade dos serviços digitais e controle de informações estratégicas.
A estatal ocupa uma posição particular na estrutura do governo paranaense justamente por concentrar sistemas utilizados por diferentes áreas da administração. Por isso, a eventual mudança de controle da companhia passou a ser analisada pelo Supremo não apenas sob a perspectiva econômica ou patrimonial, mas também diante dos efeitos que uma desestatização poderia produzir sobre a gestão de dados públicos.
O pedido de vista de Moraes, portanto, não encerra a discussão sobre a constitucionalidade da privatização, mas prolonga uma disputa que já dura quase dois anos. Enquanto o ministro analisa os autos e os demais ministros aguardam a retomada do julgamento, o governo do Paraná terá de manter suspensos os próximos passos da venda da companhia.
A expectativa agora se concentra na devolução do processo ao plenário e na posição que Moraes apresentará quando o julgamento for retomado. Até que isso aconteça, a privatização da Celepar permanece travada e qualquer avanço dependerá de uma nova decisão do Supremo.
