pref santa tereza Setembro 2025

Moraes pede vista e paralisa julgamento sobre reajuste de planos de saúde para idosos

Ministro do STF suspendeu análise que define se é constitucional aumentar mensalidades de planos de saúde após os 60 anos em contratos anteriores ao Estatuto do Idoso.

Moraes pede vista e paralisa julgamento sobre reajuste de planos de saúde para idosos Créditos: Antonio Augusto/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento das ações que analisam a constitucionalidade de reajustes em planos de saúde com base na idade de beneficiários com mais de 60 anos, em contratos assinados antes da vigência do Estatuto do Idoso. O ministro tem 90 dias para devolver o processo à pauta.

Antes do pedido de vista, o plenário analisava a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 90, julgada em conjunto com outro recurso já decidido, mas que aguarda a conclusão da ADC para ter o resultado oficial. Até o momento, quatro ministros votaram para que o Estatuto não seja aplicado a contratos firmados antes de 30 de dezembro de 2003, data em que a norma passou a valer.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, defendeu que a lei não deve retroagir. O voto foi acompanhado por Moraes, Cristiano Zanin e Nunes Marques. O ministro Gilmar Mendes também seguiu o relator, mas ponderou que contratos antigos renovados após a vigência da lei deveriam seguir as novas regras.

O ministro Flávio Dino apresentou divergência ao votar pela incidência do Estatuto em contratos antigos, mas propôs que a decisão não tenha efeitos financeiros retroativos. Assim, segundo ele, as mensalidades seriam ajustadas apenas daqui para frente, com cálculos feitos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Após essa manifestação, Nunes Marques reiterou o apoio a Toffoli, mas admitiu a possibilidade de modular a tese caso o voto de Dino prevaleça. Em seguida, Moraes pediu vista, interrompendo o julgamento.

Na véspera, operadoras de planos de saúde divulgaram um manifesto classificando a decisão do Supremo como um “divisor de águas para o setor”. As empresas alertaram que uma decisão favorável à retroatividade poderia gerar “sequelas irreparáveis” no sistema e levar operadoras de pequeno e médio porte à falência.

O temor do setor é que o STF determine a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) a contratos firmados antes de sua vigência, o que impactaria diretamente os reajustes aplicados há mais de 20 anos.

Em outubro, o Supremo já havia formado maioria, por 7 votos a 2, em outro caso semelhante, o Recurso Extraordinário (RE) nº 630.852, com repercussão geral reconhecida (Tema 381). Na ocasião, os ministros entenderam que a norma que proíbe aumento de mensalidades por faixa etária após os 60 anos também deve ser aplicada a contratos antigos. O resultado, no entanto, ainda não foi proclamado oficialmente pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que deve fazê-lo em conjunto com a ADC 90 após o retorno do caso de vista.

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