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Ministério Público investiga contrato de arquiteta mantido após nomeação de concursado em Bocaiúva do Sul

Prefeitura prorrogou vínculo de 40 horas até novembro, mesmo após acolher recomendação para convocar aprovados; Município terá dez dias para apresentar explicações

Por Ana Zimermann

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Ministério Público investiga contrato de arquiteta mantido após nomeação de concursado em Bocaiúva do Sul Créditos: redes sociais Prefeitura de Bocaiúva do Sul

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) instaurou um novo Inquérito Civil para apurar se a Prefeitura de Bocaiúva do Sul manteve a contratação de uma arquiteta por credenciamento em prejuízo de candidatos aprovados em concurso público vigente.

A Portaria do Inquérito Civil nº MPPR-0018.26.000794-5 foi assinada eletronicamente em 28 de agosto de 2026 e o procedimento aparece como instaurado no sistema do Ministério Público em 31 de agosto.

O objeto formal é investigar uma possível ilegalidade na terceirização da função de arquiteto enquanto existem candidatos classificados no Concurso Público nº 01/2024. O representado no procedimento é o Município de Bocaiúva do Sul, enquanto a identidade dos autores das denúncias permanece sob sigilo.

A abertura do inquérito não significa que o MP-PR já tenha concluído pela existência de irregularidade. A Promotoria determinou inicialmente que a Prefeitura apresente esclarecimentos em dez dias.

Contrato foi prorrogado depois da nomeação

Documentos públicos mostram que a arquiteta Maiara Carolina Kaviak Bernardi presta serviços ao Município por meio do Contrato nº 23/2023, originado de credenciamento. A contratação foi feita para uma jornada de 40 horas semanais e para a prestação de serviços referentes ao cargo de arquiteto.

O vínculo recebeu sucessivas prorrogações, em 2024 e 2025. Em agosto de 2025, o valor mensal foi atualizado para R$ 7.188,25, com vigência até 7 de agosto de 2026.

O documento mais relevante para a investigação é o quinto termo aditivo do contrato. Assinado em 3 de agosto de 2026 e publicado dois dias depois, o aditivo prorrogou a contratação de Maiara entre 8 de agosto e 8 de novembro de 2026, pelo valor total de R$ 22.507,11. O ato está disponível no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.

A renovação ocorreu depois de a Prefeitura ter nomeado um arquiteto aprovado no concurso público e de o próprio município informar que havia acolhido uma recomendação do Ministério Público para priorizar os concursados.

Concursado assumiu em junho

O Concurso Público nº 01/2024 ofereceu uma vaga e cadastro de reserva para arquiteto, com jornada de 40 horas e vencimento inicial de R$ 5.090,32, conforme a página oficial do certame.

No resultado final, Franciny Paola Kolinski Pereira Santos ficou na primeira colocação, seguida por Marcelo Marcos e Giuliano Cunha Coutinho. Franciny foi convocada em maio de 2026, mas os documentos localizados não esclarecem se ela desistiu, deixou de apresentar a documentação ou não tomou posse.

Em 16 de junho, a Prefeitura convocou Marcelo Marcos, segundo colocado. Ele foi nomeado para o cargo estatutário de arquiteto, com início em 22 de junho de 2026, por meio do Decreto nº 683/2026.

Mesmo com o servidor efetivo em atividade, o contrato da profissional credenciada foi prorrogado em agosto por mais três meses. A situação levanta a principal pergunta do novo inquérito: se o Município dispõe de concurso vigente e de candidatos classificados, qual foi a necessidade administrativa utilizada para justificar a manutenção simultânea de outro arquiteto contratado por credenciamento?

Pagamentos continuaram após a nomeação

Registros do Portal da Transparência também mostram movimentações financeiras relacionadas ao contrato depois da nomeação do servidor efetivo. Um empenho emitido em maio de 2026 reservou R$ 28.424,46 para a prestação de serviços de arquiteto por 40 horas semanais. Foram registradas liquidações de R$ 7.188,25 em 25 de maio, 22 de junho e 24 de julho. Em 4 de agosto, o município registrou um pagamento líquido de R$ 5.352,83, vinculado à liquidação realizada em julho. O dado comprova a continuidade financeira do contrato depois da posse do arquiteto concursado, embora o registro, isoladamente, não permita determinar o período exato em que cada serviço foi executado.

Maiara também aparece em atos administrativos ligados à estrutura municipal. Uma portaria de julho de 2026 incluiu a arquiteta em uma comissão responsável pela avaliação de um sistema de gestão pública. Em audiência realizada em maio, ela foi apresentada como arquiteta e urbanista vinculada à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos.

A Portaria do inquérito não menciona Maiara nominalmente. A ligação com a investigação decorre dos contratos e atos oficiais que a identificam como a profissional credenciada para a função de arquiteto. Até o momento, não existe imputação individual de ilegalidade contra ela.

Prefeitura já havia sido advertida pelo MP

O novo procedimento não é a primeira intervenção do Ministério Público relacionada às contratações de pessoal em Bocaiúva do Sul.

No Inquérito Civil nº MPPR-0018.25.000634-5, que tramita com sigilo de nível 1, a Promotoria expediu a Recomendação Administrativa nº 03/2026. O documento orientava o município a adotar as providências necessárias para convocar candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2024.

Em 3 de junho, o MP-PR divulgou que a Prefeitura havia acolhido a recomendação. Segundo o Ministério Público, a administração municipal informou ter realizado convocações para funções como engenheiro, arquiteto, médico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, nutricionista, psicólogo e técnico de enfermagem, entre outras. A informação foi publicada no portal oficial do MP-PR.

Na Portaria do novo inquérito, o promotor determinou que a recomendação anterior seja mencionada expressamente no pedido de explicações encaminhado à Prefeitura.

A cronologia é um dos pontos centrais da apuração: o município informou que acatou a orientação do MP, nomeou um arquiteto concursado em junho e, menos de dois meses depois, prorrogou o contrato da profissional credenciada.

Contratação não é automaticamente ilegal

A existência de um contrato temporário ou de um credenciamento durante a validade de concurso público não comprova, por si só, a preterição dos aprovados. A Prefeitura pode alegar, por exemplo, demanda adicional, projeto temporário, atribuições diferentes ou existência legal de mais de uma vaga. Para afastar a suspeita, porém, deverá demonstrar documentalmente por que o arquiteto efetivo não seria suficiente e por que a necessidade não poderia ser atendida mediante a convocação de outro candidato classificado.

O Supremo Tribunal Federal definiu, no Tema 784, que candidatos fora do número original de vagas normalmente possuem apenas expectativa de nomeação. Essa situação pode mudar quando fica demonstrada preterição arbitrária, por meio de conduta da Administração que revele necessidade inequívoca de preenchimento do cargo.

No caso de Bocaiúva do Sul, o MP deverá comparar as atribuições, a jornada, a lotação e o período de trabalho da profissional credenciada com o cargo efetivo previsto no concurso.

Situação de Aline Mocelin ainda precisa ser esclarecida

A descrição inicial do caso também menciona Aline dos Santos Mocelin, contratada pelo município como técnica ambiental por meio do Contrato nº 17/2024.

O vínculo foi prorrogado até 21 de agosto de 2026, com remuneração mensal reajustada para R$ 2.849,81. Até 31 de agosto, não foi localizada uma nova prorrogação no Diário Oficial dos Municípios.

No entanto, a Portaria de instauração do novo inquérito não cita Aline e delimita seu objeto à contratação de arquiteto. Além disso, o Concurso Público nº 01/2024 não ofereceu vaga específica para técnico ambiental.

Por isso, ainda não é possível afirmar documentalmente qual candidato concursado teria sido preterido pela contratação de Aline ou se a situação dela faz parte efetivamente deste inquérito. O MP-PR deverá esclarecer a divergência entre a descrição inicial do procedimento e o conteúdo da Portaria.

Falta de acesso aos diários dificulta fiscalização

A consulta pública também é dificultada pela ausência, no site da Prefeitura, de um histórico atualizado dos diários oficiais desde novembro de 2023.

Os atos municipais continuaram sendo publicados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, mantido pela Associação dos Municípios do Paraná. A publicação externa preserva a existência formal dos atos, mas a falta de acesso centralizado, pesquisável e atualizado no portal municipal reduz a transparência e dificulta o acompanhamento dos contratos pela população.

Além de explicar a prorrogação do contrato da arquiteta, a Prefeitura precisa informar quantas vagas legais de arquiteto existem, quantas estão ocupadas, quais atribuições são executadas por cada profissional, o que ocorreu com a primeira colocada no concurso e qual foi a resposta completa apresentada à Recomendação Administrativa nº 03/2026.

O inquérito poderá ser arquivado se o município demonstrar a regularidade da contratação. Caso o MP-PR identifique preterição ou outra irregularidade, poderá expedir nova recomendação, propor um termo de ajustamento de conduta ou adotar medidas judiciais.

A redação da Gazeta do Paraná já entrou em contato com a Prefeitura de Bocaiúva do Sul, que ainda não se manifestou. 

 

Créditos: Ana Zimermann Acesse nosso canal no WhatsApp