Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão
Colegiado apontou ocultação de dívidas locatícias e concluiu que a medida deveria alcançar o "sócio oculto"
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O desembargador Cherubin Helcias Schwartz Júnior, do TJ/RJ, negou os embargos de declaração e manteve a desconsideração da personalidade jurídica de uma academia, preservando a inclusão do ator e apresentador Marcio Garcia no polo passivo da execução de dívida locatícia após o fiador ser surpreendido por débitos de aluguel e pagar R$ 1,5 milhão.
De acordo com o relator, a desconsideração se justificou por haver indícios de abuso da personalidade jurídica, com desvio de finalidade, ocultação de dívidas locatícias e simulação de retirada societária, além de encerramento irregular.
Segundo os autos, o empresário Júlio Pignatari Júnior, amigo de longa data de Marcio Garcia, atuou como fiador de um contrato de locação firmado pela academia MG Sete, da qual o ator era sócio. Após o inadimplemento das dívidas locatícias, Pignatari foi surpreendido com ações de execução e acabou quitando R$ 1,5 milhão, à época, em débitos em razão da fiança prestada.
O valor atualizado do débito, segundo a defesa do fiador, supera 10 milhões de reais.
O relator destacou que, embora Marcio Garcia tenha formalmente se retirado da sociedade em 2001, continuou a atuar como sócio de fato, inclusive prometendo ressarcir o fiador e custear honorários advocatícios.
Para o desembargador, ficou demonstrado que o ator ocultou a real situação financeira da empresa e simulou sua saída com o intuito de se eximir das obrigações, o que configurou desvio de finalidade e má-fé.
"O agravado Marcio Garcia continuou atuando como sócio de fato da MG Sete. Os efeitos da desconsideração devem atingir o sócio oculto."
Com a decisão, o TJ/RJ reformou a sentença da 42ª Vara Cível, que havia indeferido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, determinando agora a inclusão de Marcio Garcia no cumprimento de sentença.
Ao final, Marcio Garcia apresentou embargos de declaração alegando omissão, contradição e obscuridade no acórdão, mas o desembargador Cherubin Helcias Schwartz Júnior rejeitou o recurso por entender que o julgamento já havia enfrentado os pontos relevantes e que a intenção era rediscutir o mérito.
O escritório Zonenschein Advocacia atua pelo fiador.
As informações são do Migalhas
