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Mais quatro réus são condenados por importação, comércio e transporte de agrotóxicos clandestinos

Decisão é da 1ª Vara Federal de Guaíra

Por Gazeta do Paraná

Mais quatro réus são condenados por importação, comércio e transporte de agrotóxicos clandestinos Créditos: Divulgação

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) condenou mais quatro réus que atuavam na importação, comércio e transporte de agrotóxicos clandestinos trazidos do Paraguai para o Brasil, em ação penal decorrente da Operação Terra Envenenada, deflagrada em outubro de 2022. Outros três réus foram inocentados.

A sentença é da 1.ª Vara Federal de Guaíra, após denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF). Os integravam uma organização criminosa atuante na região de Terra Roxa, no oeste do Paraná, com várias ramificações em várias regiões do Brasil, e geraram alta movimentação financeira. 

As interceptações telefônicas e telemáticas foram essenciais para retratar como o grupo agia. O grupo usava chips em nome de terceiros, trocava informações sobre a localização de viaturas policiais, além de celulares para registrar a contabilidade das movimentações financeiras.

No entendimento do juiz da 1.ª Vara Federal de Guaíra, os autos apresentam “provas suficientes de que a organização era devidamente estruturada, com divisão de tarefas e constituída para a prática de infrações penais de caráter transnacional, de forma estável e permanente, não merecendo prosperar os argumentos da defesa em alegações finais no sentido de ausência de provas suficientes para a condenação”.

A maior pena, de 4 anos e 11 meses, em regime semiaberto, além de multa, foi para o réu que revendia grandes volumes de agrotóxicos e atuava na distribuição em larga escala, principalmente para a região de Luís Eduardo Magalhães, na Bahia. 

O líder do grupo criminoso em Umuarama, no Paraná, responsável pelas negociações, aquisição de insumos, coordenação geral das atividades e transporte direto de agrotóxicos, que já havia sido condenado por associação criminosa em outra ação penal, foi condenado, desta vez, pelo contrabando de agrotóxicos a dois anos e seis meses, em regime aberto, além de multa.

Os outros dois condenados atuavam diretamente na logística e no suporte operacional da organização criminosa. Estes tiveram as penas restritivas de liberdade substituídas por pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas. 

Uma primeira ação já resultou, em novembro de 2023, em outras dez condenações. Há pelo menos mais quatro processos contra outros integrantes da organização criminosa que aguardam julgamento. 

Comsoc/JFPR

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