Maioria do STF valida decretos de Lula que restringem acesso a armas

Ministros seguiram voto de Gilmar Mendes, para quem as medidas do Executivo reforçam política de segurança pública

Por Da Redação

Maioria do STF valida decretos de Lula que restringem acesso a armas Créditos: Freepik

O plenário do STF tem maioria de votos para reconhecer a constitucionalidade de decretos de Lula que tratam da regulamentação do Estatuto do Desarmamento.

A ação foi proposta pelo próprio presidente da República para confirmar a validade jurídica dos decretos 11.366/23 e 11.615/23, que impuseram restrições ao acesso da população a armas de fogo e munições no Brasil.

O primeiro decreto, assinado no início do atual governo, suspendeu a emissão de novos registros de armas de uso restrito e limitou a atuação de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), além de instituir um grupo de trabalho para revisar a política armamentista vigente. O segundo decreto, de caráter mais amplo, consolidou a regulamentação definitiva, com a redução dos quantitativos permitidos e reforço dos critérios para aquisição de armamento.

Em 2023, o plenário manteve liminar do relator, Gilmar Mendes, que suspendeu todos os processos na Justiça que discutiam a constitucionalidade das normas. Os ministros, agora, analisam o mérito da ação.

Até o momento, o julgamento recebeu nove votos pela validade das normas: o do relator, Gilmar Mendes, e o dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Nunes Marques, André Mendonça e Luís Roberto Barroso. 

Conclusão do julgamento está prevista para as 23:59 desta terça-feira, 24.

Decreto válido

Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes votou pela procedência dos pedidos, reconhecendo a constitucionalidade de ambos os decretos. Em voto extenso, o ministro argumentou que os atos do Executivo respeitam os limites constitucionais do poder regulamentar e estão em sintonia com os direitos fundamentais à vida e à segurança pública. Ele lembrou que não há direito fundamental ao porte de armas no Brasil, e que a Constituição impõe ao Estado o dever de exercer com rigor o controle da circulação de armas de fogo.

Gilmar também traçou um duro diagnóstico da política armamentista entre 2019 e 2022. Segundo o ministro, houve um desmonte da política pública de desarmamento por meio de sucessivos decretos que facilitaram o acesso a armas, especialmente pelos CACs, com pouca ou nenhuma fiscalização. O voto destaca dados oficiais que mostram o crescimento exponencial no número de registros e o enfraquecimento dos mecanismos de controle, o que teria contribuído para a instabilidade institucional e o aumento da violência armada.

Ao concluir, o ministro sustentou que os decretos do atual governo não apenas se limitam ao escopo da lei 10.826/03, mas representam um avanço no cumprimento da missão constitucional do Estado de proteger a sociedade. Para Gilmar, os atos normativos passaram nos testes de legalidade, necessidade e proporcionalidade, respeitando inclusive situações jurídicas anteriores, o que afasta qualquer alegação de ofensa ao direito adquirido.

(Com informações: Migalhas)

Acesse nosso canal no WhatsApp