Lula sanciona lei que endurece punições contra devedor contumaz
Nova legislação cria o Código de Defesa do Contribuinte, define critérios para identificar grandes inadimplentes e prevê sanções como bloqueio de CNPJ e veto a benefícios fiscais
Créditos: Ricardo Stuckert
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (8), a Lei Complementar nº 225/2026, que estabelece regras mais rígidas para a identificação e punição do chamado devedor contumaz — empresas que utilizam a inadimplência tributária como estratégia de negócio. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (9), com vetos.
A norma tem origem no PLP 125/2022 e institui o Código de Defesa do Contribuinte, considerado pelo Palácio do Planalto um instrumento central para combater a concorrência desleal e fortalecer a justiça fiscal. Pela lei, será enquadrado como devedor contumaz o contribuinte com débitos tributários injustificados iguais ou superiores a R$ 15 milhões, desde que o valor ultrapasse 100% do patrimônio conhecido.
As empresas classificadas nessa condição estarão sujeitas a uma série de penalidades, como inaptidão do CNPJ, impedindo a continuidade das atividades; proibição de acesso a benefícios fiscais; vedação à participação em licitações e contratos com o poder público; e restrições a pedidos de recuperação judicial, até que a situação fiscal seja regularizada.
Além do caráter punitivo, a legislação também prevê mecanismos de estímulo à regularidade fiscal. Programas como Confia e Sintonia buscam premiar contribuintes adimplentes com facilidades processuais e maior previsibilidade na relação com o Fisco. A lei entra em vigor imediatamente, e a Receita Federal deverá publicar nos próximos dias as normas para a criação do cadastro oficial de devedores contumazes.
Vetos presidenciais
O texto sancionado excluiu dispositivos que previam maior flexibilização ao contribuinte. Entre os vetos estão a possibilidade de substituir depósitos judiciais por seguro-garantia, a redução expressiva de multas e juros, o parcelamento de dívidas em até 120 meses e a definição legal de contribuinte com capacidade de pagamento reduzida. Segundo o governo, os trechos vetados violariam a Lei de Responsabilidade Fiscal ou tratariam de matérias de iniciativa exclusiva do presidente da República.
Com a sanção, o governo reforça a estratégia de separar o contribuinte inadimplente ocasional daquele que faz do não pagamento de tributos um modelo permanente de atuação econômica.
