Créditos: Pexels/Divulgação
Multa por uso de drogas em locais públicos avança na ALEP; veja valor e o que muda
Proposta aprovada em comissão prevê punição de um salário mínimo para quem for flagrado em praças, praias e calçadas do Paraná; medida é uma reação às decisões recentes do STF
A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta Terça-feira (3) o Projeto de Lei nº 2/2024, que prevê multa para pessoas flagradas usando drogas ilícitas em áreas e logradouros públicos no Estado.
A proposta é de autoria do deputado estadual Marcio Pacheco e ainda precisa ser analisada por outras comissões antes de seguir para votação em plenário.
O projeto estabelece multa no valor de um salário mínimo para quem for flagrado consumindo drogas ilícitas em locais públicos. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor será dobrado. A medida não substitui eventual responsabilização penal prevista na legislação federal.
O que muda na prática
Se aprovado em plenário e sancionado pelo governador, o texto criará uma penalidade administrativa estadual para o uso de drogas em espaços de uso coletivo.
O projeto define como áreas públicas avenidas, rodovias, ruas, praças, calçadas, ciclovias, pontes, viadutos, áreas de vegetação, praias, halls de entrada e estacionamentos abertos. Também entram na lista áreas externas de equipamentos esportivos públicos e repartições públicas.
A definição de droga ilícita seguirá os critérios da Lei Federal nº 11.343/2006, que institui a Política Nacional sobre Drogas.
O texto deixa claro que a multa administrativa não impede eventual aplicação das sanções previstas na legislação federal.
Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná, o FUNESP.
Caso o projeto seja transformado em lei, o Poder Executivo terá 30 dias para regulamentar a norma e definir como ocorrerá a aplicação das multas.
Justificativa do autor
Segundo Marcio Pacheco, a proposta tem caráter preventivo e pedagógico.
“Infelizmente, a legislação penal por si só não tem sido suficiente para coibir o uso indiscriminado de drogas. As recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, ao flexibilizarem o entendimento sobre o porte para uso pessoal, acabam transmitindo à sociedade uma sensação de impunidade. A multa pecuniária surge como um instrumento administrativo para inibir o consumo de drogas em espaços públicos, protegendo o ambiente familiar e os locais de convivência coletiva. Além disso, a medida também pode contribuir para que pais e responsáveis tenham conhecimento sobre uso de drogas ilícitas por seus filhos, possibilitando orientação adequada e, se necessário, o encaminhamento para tratamento”, destacou.
O parlamentar cita decisões recentes do Supremo Tribunal Federal sobre porte de drogas para uso pessoal como parte do contexto que motivou a apresentação da proposta.
Quem assina o projeto
Além de Marcio Pacheco, também assinam o projeto os deputados Alexandre Curi, Delegado Tito Barichello, Adão Litro, Gilson de Souza, Soldado Adriano José, Delegado Jacovós e a deputada Cantora Mara Lima.
Tramitação
Com a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o Projeto de Lei nº 2/2024 segue agora para análise nas demais comissões temáticas da Assembleia.
Depois dessa etapa, o texto será submetido à votação no plenário da Casa. Se aprovado pelos deputados, ainda dependerá de sanção do governador para entrar em vigor.
Até lá, nenhuma multa pode ser aplicada com base nessa proposta.
