pedagios
Multa por uso de drogas em locais públicos avança na ALEP; veja valor e o que muda Créditos: Pexels/Divulgação

Multa por uso de drogas em locais públicos avança na ALEP; veja valor e o que muda

Proposta aprovada em comissão prevê punição de um salário mínimo para quem for flagrado em praças, praias e calçadas do Paraná; medida é uma reação às decisões recentes do STF

A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta Terça-feira (3) o Projeto de Lei nº 2/2024, que prevê multa para pessoas flagradas usando drogas ilícitas em áreas e logradouros públicos no Estado.

A proposta é de autoria do deputado estadual Marcio Pacheco e ainda precisa ser analisada por outras comissões antes de seguir para votação em plenário.

O projeto estabelece multa no valor de um salário mínimo para quem for flagrado consumindo drogas ilícitas em locais públicos. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor será dobrado. A medida não substitui eventual responsabilização penal prevista na legislação federal.

O que muda na prática

Se aprovado em plenário e sancionado pelo governador, o texto criará uma penalidade administrativa estadual para o uso de drogas em espaços de uso coletivo.

O projeto define como áreas públicas avenidas, rodovias, ruas, praças, calçadas, ciclovias, pontes, viadutos, áreas de vegetação, praias, halls de entrada e estacionamentos abertos. Também entram na lista áreas externas de equipamentos esportivos públicos e repartições públicas.

A definição de droga ilícita seguirá os critérios da Lei Federal nº 11.343/2006, que institui a Política Nacional sobre Drogas.

O texto deixa claro que a multa administrativa não impede eventual aplicação das sanções previstas na legislação federal.

Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná, o FUNESP.

Caso o projeto seja transformado em lei, o Poder Executivo terá 30 dias para regulamentar a norma e definir como ocorrerá a aplicação das multas.

Justificativa do autor

Segundo Marcio Pacheco, a proposta tem caráter preventivo e pedagógico.

“Infelizmente, a legislação penal por si só não tem sido suficiente para coibir o uso indiscriminado de drogas. As recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, ao flexibilizarem o entendimento sobre o porte para uso pessoal, acabam transmitindo à sociedade uma sensação de impunidade. A multa pecuniária surge como um instrumento administrativo para inibir o consumo de drogas em espaços públicos, protegendo o ambiente familiar e os locais de convivência coletiva. Além disso, a medida também pode contribuir para que pais e responsáveis tenham conhecimento sobre uso de drogas ilícitas por seus filhos, possibilitando orientação adequada e, se necessário, o encaminhamento para tratamento”, destacou.

O parlamentar cita decisões recentes do Supremo Tribunal Federal sobre porte de drogas para uso pessoal como parte do contexto que motivou a apresentação da proposta.

Quem assina o projeto

Além de Marcio Pacheco, também assinam o projeto os deputados Alexandre Curi, Delegado Tito Barichello, Adão Litro, Gilson de Souza, Soldado Adriano José, Delegado Jacovós e a deputada Cantora Mara Lima.

Tramitação

Com a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o Projeto de Lei nº 2/2024 segue agora para análise nas demais comissões temáticas da Assembleia.

Depois dessa etapa, o texto será submetido à votação no plenário da Casa. Se aprovado pelos deputados, ainda dependerá de sanção do governador para entrar em vigor.

Até lá, nenhuma multa pode ser aplicada com base nessa proposta.

Boletim Informativo

Inscreva-se em nossa lista de e-mails para obter as novas atualizações!