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Justiça toma decisão após mulher exigir que ex pague pensão a cachorro

Tribunal de Justiça de SP decidiu que animal não pode ser equiparado a um filho e despesas são de responsabilidade da dona

Por Gazeta do Paraná

Justiça toma decisão após mulher exigir que ex pague pensão a cachorro

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, de forma unânime, negar o pedido de uma mulher que exigia pensão alimentícia do ex-companheiro para ajudar nas despesas com um cachorro. Segundo ela, o animal havia sido adquirido pelo casal durante o relacionamento e, após a separação, ficou sob sua guarda.

A mulher alegou que não possui condições financeiras para arcar sozinha com todos os custos do pet, como alimentação e cuidados veterinários. No entanto, a Justiça entendeu que os animais de estimação não podem ser equiparados a filhos e, portanto, não fazem jus à pensão alimentícia nos moldes do Direito de Família.

Animais não são sujeitos de direito, diz relatora

A desembargadora relatora do caso, Fátima Cristina Ruppert Mazzo, destacou no acórdão que os pets merecem proteção jurídica especial por sua importância nas relações afetivas humanas, mas não podem ser considerados sujeitos de direito. “Não há possibilidade de aplicação analógica ao caso das disposições referentes ao Direito de Família no tocante à pensão alimentícia decorrente da filiação”, escreveu.

A magistrada também afirmou que as despesas com o sustento do animal são de inteira responsabilidade da dona, já que ela detém a posse exclusiva do cachorro. “As despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono e, no caso, são de inteira responsabilidade da apelante”, concluiu.

A decisão manteve a sentença da 7ª Vara Cível de Santo André. Participaram do julgamento os desembargadores Enio Zuliani e Alcides Leopoldo, acompanhando o voto da relatora.

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